Acesso ao Centro de Estudos Judiciários
Lei n.º 2/2008, DR 9, Série I, de 2008-01-14 [Assembleia da República]
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. [pdf ]
Alerta-se para o facto de o grau de Doutor em Direito ter perdido a "preferência" em relação aos restantes candidatos e que existem agora duas modalidades de acesso ao CEJ. Uma dessas vias está relacionada com a avaliação curricular de profissionais forenses ou actividades conexas.
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