quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Comunicado sobre a Universidade Moderna

terça-feira, julho 29, 2008

Pós-graduação em Toxicodependências

Pós-graduação em Toxicodependências
Abordagem Integrada do Fenómeno
Escola Superior de Saúde - Instituto Politécnico de Beja
Comissão Científica: Dr. Dinis Cortes, Profª. Ana Paula Zarcos, Dr. João Sardica, Prof. Doutor Domingues Neto, Dr. Álvaro Pereira, Dr. Fernando Mendês, Dr.ª Isabel Martins, Mestre Nuno Poiares.

quinta-feira, maio 22, 2008

Prof. Doutor Garcia Pereira em Beja

AULA PÚBLICA
Convidado: Prof. Garcia Pereira, Doutor em Direito, Advogado e Professor Auxiliar do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa
Presidente da Mesa: Prof. Doutor João Carlos Chambel Vieira
Apresentador do convidado e moderador: Mestre Nuno Poiares
Dia: 28 de Maio de 2008, 17 horas
Local: Biblioteca Municipal José Saramago, Beja
Lição: O Código do Trabalho e as suas alterações - progresso ou regresso reincidente?
Organização: EESB-UM
Certificado - Entrada Livre

domingo, maio 11, 2008

Próximos eventos do EESB-UM


quarta-feira, maio 07, 2008

Seminário: Reforma Penal e Processual Penal

O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa) vai realizar o Seminário "Reforma Penal e Processual Penal", na cidade de Faro, nos dias 13 e 14 de Maio de 2008. (Folheto Informativo)

segunda-feira, maio 05, 2008

Acção de Formação

quinta-feira, maio 01, 2008

Aula Pública

Eng.ª Carmen Quaresma
Investigadora da Universidade Nova de Lisboa
Dia 7 de Maio de 2008, 17 horas
Local: Biblioteca Municipal José Saramago, Beja
Tema: Agenda Local 21 e Planos Municipais de Ambiente

segunda-feira, abril 28, 2008

Estabelecimento de Ensino Superior de Beja

sábado, março 29, 2008

Acção de Formação com o Dr. João Nabais


quarta-feira, março 26, 2008

Dr. João Nabais em Beja

No próximo dia 09 de Abril de 2008, o ilustre causídico Dr. João Nabais, advogado e mestre em Direito, vai proferir uma conferência subordinada ao tema "A Reforma do Direito Penal e Processual Penal - A Prática Forense". (Para obter mais informações basta clicar no título).

sexta-feira, março 21, 2008

Novo blogue

Aqui vai o link do meu novo blogue, tratando-se de um espaço meramente informativo.

Saudações jurídico-académicas.

sábado, março 08, 2008

Conferência "Terrorismo: Um Fenómeno Atemporal"

Dias 11 e 12 de Março de 2008, no Palácio dos Condes do Redondo, sede da Universidade Autónoma de Lisboa.
Organização e inscrições:
Departamento de Direito
Universidade Autónoma de Lisboa
Rua de Santa Marta, 56 - 3º1169-023 Lisboa
Telefone: 21 317 76 33

IV Encontro Luso-Brasileiro de Direito do Trabalho

A JUTRA organiza o IV Encontro Luso-Brasileiro de Direito do Trabalho, subordinado ao tema “As Relações de Trabalho no Brasil e em Portugal: Segurança, Flexibilidade, Mobilidade”.
O evento terá lugar de 13 a 15 de Março de 2008, em Lisboa.

domingo, fevereiro 24, 2008

5.ª Edição JOBSHOP da Universidade Católica

A Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa) organiza a 5ª edição do Jobshop, com o objectivo de promover a aproximação dos alunos ao mercado de trabalho. O evento terá início no próximo dia 25 de Fevereiro e conta com a presença do Bastonário na sessão de abertura.

quinta-feira, fevereiro 21, 2008

I Jornadas de Lisboa de Direito Marítimo

Inscrições abertas
6 e 7 de Março de 2008

Documentos Associados:

sábado, fevereiro 16, 2008

"EX LIBRIS"

ULTIMA NOTA, PARA QUE NÃO FIQUEM DUVIDAS, AQUI FICA COPIA DO ART.º 5, DA LEI 2/2008.


CAPÍTULO II
Procedimento de ingresso na formação inicial

SECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 5.º
Requisitos de ingresso

São requisitos gerais de ingresso na formação inicial de
magistrados e de admissão ao concurso:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de
língua portuguesa com residência permanente em Portugal
a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições
de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de
magistrado;

b) Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente
legal;

c) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente
legal, ou possuir experiência profissional na área forense
ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das
funções de magistrado, e de duração efectiva não inferior
a cinco anos; e

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento
em funções públicas.

SUBVERSÃO NO ACESSO Á PROFISSÃO DE MAGISTRADO BEM COMO DO GRAU DE LICENCIADO

"ALERTA-SE" PARA O FACTO DA ALTERAÇÃO MAIS SIGNIFICATIVA, SER A DOS REQUESITOS DE INGRESSO, QUE ENTENDA-SE SÃO CUMULATIVOS, O QUE SIGNIFICA EM PRIMEIRO LUGAR QUE JÁ NÃO É "suficiente" TER APENAS UMA LICENCIATURA ( ATENÇÃO AOS NOVOS LICENCIADOS DE "bolonha" ), QUE SÃO OBRIGADOS A TIRAREM O MESTRADO, PORQUE SEM ELE TAMBEM NÃO PODEM OBTER EXPERIENCIA PROFISSIONAL PRATICAMENTE EM NENHUMA PROFISSÃO FORENSE OU OUTRA RELACIONADA COM ESTA RELACIONADA, TAMBÉM OS ANTIGOS LICENCIADOS, DETENTORES DAS LICENCIATURAS DE 5 ANOS SE VÊEM AGORA OBRIGADOS A ESPERAR UM PERIODO MINIMO DE MAIS 5 ANOS, ACRESCIDOS DE OBTENÇÃO DE EXPERIENCIA PROFISSIONAL FORENSE OU OUTRA CONEXA, PARA PODEREM ASPIRAR A SEREM ADMITIDOS AO CONCURSO.

MAIS, ESTA EXPERIENCIA TÊM QUE SER CONSIDERADA RELEVANTE PARA O EXERCICIO DA MAGISTRATURA, O QUE É UM CRITERIO DESCRICIONARIO E ALTAMENTE SUBJECTIVO, VARIAVEL DE AVALIADOR PARA AVALIADOR, LOGO DE PESSOA PARA PESSOA, DENTRO EM BREVE TERÁ QUE PASSAR A EXISTIR "jurisprudencia" NESTA MATERIA PARA DEFENIR O QUE SE CONSIDERA "experiencia relevante para as funções de magistrado".

ASSIM PASSAMOS DE UM PERIODO DE 2 ANOS DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE O FINAL DA LICENCIATURA E A ADMISSÃO AO CONCURSO, O QUE JÁ ERA QUESTIONAVEL, PARA A ACTUAL SITUAÇÃO DE 5 ANOS E ONDE ANTES NÃO EXISTIA QUALQUER NECESSIDADE DE "experiencia relevante" PARA UM INOVADOR ENTENDIMENTO.

PENA É QUE, TODA A (IN)JUSTIÇA CAMINHE NUM MESMO SENTIDO, DE NEGAÇÃO DE OPORTUNIDADES, COLOCAÇÃO DE BARREIRAS E ENTRAVES AOS RECEM LICENCIADOS, SEM LHES OFERECER ESTIMULOS OU APOIOS PARA O INICIO DE NOVAS ETAPAS, NA ESCOLHA DA SUA PROFISSÃO, AO INVÉS DE PROMOVER A LIVRE CONCURRÊNCIA E A ESCOLHA DOS MAIS APTOS CRIAM- SE SUBTERFUGIOS, ALTERAM-SE REGULAMENTOS, SUBVERTEM-SE REGIMES E PRINCIPIOS, PARA QUE TUDO FIQUE MAIS IGUAL AO QUE JÁ ESTAVA OU SE POSSIVEL UM BOCADINHO AINDA MENOS IGUAL PARA TODOS, APENAS MAIS IGUAL PARA ALGUNS, QUE DESDE HÁ ALGUM TEMPO TEMEN A CONCURRENCIA DOS OUTROS, MAS AGORA UM POUCO POR TODO O LADO COMEÇARAM A AGIR PARA PRESERVAREM OS PRIVILEGIOS DO PODER.

O QUE ME CHOCA É O FACTO DE TUDO ISTO SE PASSAR NO MEU PAÍS, EM SECTORES PUBLICOS ONDE ESTE INTERESSE DEVERIA PREVALECER, NO ACESSO AO DIREITO Á JUSTIÇA E AOS TRIBUNAIS, E ONDE O LEGISLADOR TÊM UMA RESPONSABILIDADE DIRECTA, NA CRIAÇÃO DE POLITICAS E DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.

A CORRUPÇÃO DE QUE TANTO SE FALA, NÃO É A DOS OUTROS, MAS SIM A DE TODOS NÔS, É AQUELA QUE ESTÁ NAS NOSSAS MENTES E QUE NOS PERMITE ACEITAR ESTE ESTADO DE COISAS,ESTA SUJEIÇÃO AO INEVITAVEL, SEM FALARMOS, SEM IMPOR-MOS UMA DISCUSSÃO SOBRE O NOSSO FUTURO, A CURRUPÇÃO É A ACEITAÇÃO.

HÁ JÁ MUITO TEMPO QUE NÃO PARTICIPAVA NESTE BLOGG, GOSTARIA DE O FAZER MAIS VEZES MAS GOSTARIA TAMBEM DE NÃO O FAZER SOZINHO, AS INSTITUIÇÕES MUDAM OU MUDAM AS PESSOAS NAS INSTITUIÇÕES, SEJA AQUILO QUE FOR, MAS O NOSSO PASSADO QUER QUEIRAMOS OU NÃO FICA LIGADO ÁS PESSOAS E MESMO ÁS INSTITUIÇÕES, POIS FORAM ESTAS AS NOSSAS OPÇÕES NUM DETERMINADO MOMENTO E TEREMOS QUE VIVER COM AS CONSEQUENCIAS, NO ENTANTO ENTRE OS MAUS HOUVE BONS MOMENTOS, HOUVE BOAS LEMBRANÇAS E BONS AMIGOS ATÉ BONS INIMIGOS, PODERIA ESTE SER UM ESPAÇO DE REENCONTRO DE TUDO ISSO E MUITO MAIS, HOUVESSE VONTADE DE O FAZER RENASCER, HOUVESSE UMA GOTA DE INTERESSE DE QUEM O FEZ NASCER E CAPRICHOSAMENTE O DEIXOU ORFÃO, ESPERO QUE ENTRE OUTROS O AGORA MESTRE Dr. HUGO LANÇA AINDA FAÇA COMO EU E VÁ VISITANDO DE QUANDO EM VEZ ESTE BLOGG, OU TALVEZ NÃO ?????

domingo, fevereiro 10, 2008

Acesso ao Centro de Estudos Judiciários

Lei n.º 2/2008, DR 9, Série I, de 2008-01-14 [Assembleia da República]

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. [pdf ]
Alerta-se para o facto de o grau de Doutor em Direito ter perdido a "preferência" em relação aos restantes candidatos e que existem agora duas modalidades de acesso ao CEJ. Uma dessas vias está relacionada com a avaliação curricular de profissionais forenses ou actividades conexas.
Centro de Estudos Judiciários] Abertura de concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, no Centro de Estudos Judiciários, para formação de magistrados. [pdf ]

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Acção de Formação sobre a Reforma do Processo Penal

Informo todos os interessados que a Delegação de Beja da Ordem dos Advogados irá promover no próximo dia 14 de Fevereiro (Quinta-Feira), pelas 16h30, uma Acção de Formação subordinada ao tema "A Reforma do Processo Penal", a ter lugar no Auditório da Biblioteca Municipal de Beja.

Será Orador o Excelentíssimo Senhor Dr. Nuno Castro Luís, Mestre em Direito, Advogado e Docente Universitário.

sábado, dezembro 22, 2007

Reportagem TV Beja - Especialistas debatem a Reforma Penal em Beja

terça-feira, dezembro 18, 2007

Comentário do Código de Processo Penal

Conforme foi anunciado no Seminário "A Reforma Penal: Reflexões", realizado no dia 12 de Dezembro, na cidade de Beja, informo todos os interessados que, por ocasião do simpósio “Reflexão sobre a Justiça Criminal”, é amanhã lançado o "Comentário do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem", da autoria do Professor Doutor Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque, editado pela Universidade Católica Portuguesa.
Como deverão estar recordados foi o próprio Prof. Doutor Pinto de Albuquerque que anunciou, em "primeira mão", o lançamento desta Obra durante a sua brilhante Conferência de Encerramento do Seminário realizado em Beja.

Pós-graduações e Cursos Intensivos do ISCPSI

Informamos que foram alargados os prazos de inscrição para as Pós-Graduações a ministrar no ISCPSI (Lisboa) durante o ano de 2008.

- Procedimento Contra-Ordenacional (pdf)

- Segurança Interna (pdf)

- Gestão da Segurança Municipal (pdf)

- Gestão Civil de Crises (pdf)

Assim, podem candidatar-se à frequência das Pós-Graduações até ao dia 18 de Janeiro de 2008. Para tal, poderão preencher a ficha de inscrição e enviar-nos através dos meios disponíveis (indicados na ficha de inscrição).

Informamos também que as inscrições para o Curso Intensivo "Contra Terrorismo" ultrapassaram as expectativas, pelo que, optámos por fazer duas turmas. Assim, os interessados que ainda não se inscreveram podem ainda candidatar-se às vagas disponíveis para preenchimento da nova turma até ao dia 04 de Janeiro de 2008.

Download da ficha de Inscrição Geral

Reflexão sobre a Justiça Criminal

Realiza-se na Universidade Católica, no dia 19 de Dezembro, às 17h30, o simpósio de “REFLEXÃO SOBRE A JUSTIÇA CRIMINAL”.
Intervêm Henriques Gaspar, Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados, e Germano Marques da Silva, Director da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

sábado, dezembro 15, 2007

Assinatura do Tratado de Lisboa

Foi assinado no Mosteiro dos Jerónimos o Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Conheça a versão integral em português do tratado reformador das instituições europeias.

sábado, dezembro 01, 2007

Seminário "A Reforma Penal - Reflexões" - Aditamento

Relativamente ao assunto em epígrafe informo todos os interessados que o representante do Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados, no Seminário a realizar no dia 12 de Dezembro de 2007, na cidade de Beja, será o Dr. Carlos Brito Lima, responsável pela Área de Formação em Direito Penal/Processual Penal do referido Conselho Distrital.
Saudações académicas!

sexta-feira, novembro 23, 2007

Seminário "Urbanismo, Segurança e Lei"

O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa) promove nos próximos dias 5 e 6 de Dezembro de 2007, no auditório do Fórum Eugénio de Almeida, em Évora, o Seminário "Urbanismo, Segurança e Lei".

Para mais informações, consulte o folheto informativo.

Folheto informativo (pfd)

Apoios:

Almedina
Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
Universidade de Évora
Fundação Eugénio de Almeida
Governo Civil de Évora
Câmara Municipal de Évora
Ministério da Administração Interna/Gabinete Coordenador de Segurança

domingo, novembro 11, 2007

Seminário "A Reforma Penal: Reflexões"

quarta-feira, novembro 07, 2007

Semana do Comércio Electrónico

Fica aqui mais uma proposta:

14 de Novembro, Quarta-Feira - 18:00 – 20:00

Seminário Ibero-Americano sobre “Auto-regulação” no Comércio Electrónico

Instituto Politécnico de Beja

Organização: ESTIG/Instituto Politécnico de Beja

Sessão pública - lugares limitados

Inscrição obrigatória

Saudações académicas!

sábado, novembro 03, 2007

Seminário "A Reforma Penal - Reflexões"

Para conhecimento de todos os colegas e outros interessados informo (para efeitos de "agenda") que, no dia 12 de Dezembro de 2007, pelas 09h30, o Estabelecimento de Ensino Superior de Beja - Universidade Moderna, vai promover um Seminário subordinado ao tema "A Reforma Penal - Reflexões", no Auditório da Associação Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral (NERBE/AEBAL).

O painel de oradores será constituído pelas seguintes ilustres personalidades do Direito português:

GERMANO MARQUES DA SILVA, Doutor em Direito e Professor Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa e do ISCPSI

PAULO SÉRGIO PINTO DE ALBUQUERQUE, Doutor em Direito, magistrado judicial e Professor da Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa

MANUEL MONTEIRO GUEDES VALENTE, Professor da UAL e do ISCPSI, Doutorando em Direito Penal pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa e Mestre em Direito (Ciências Jurídico-criminais) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

NUNO CASTRO LUÍS, Assistente do EESB-UM e Mestre em Direito (Ciências Jurídico-criminais) pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

LUÍS ALBERTO FERNANDES ALMEIDA LANÇA, licenciado em Direito e Procurador da República do Círculo Judicial de Beja

A NOMEAR, representante do Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados

Em breve será divulgado neste espaço e nos OCS um cartaz alusivo ao evento com mais detalhes.

Saudações académicas,

O Coordenador do Seminário

domingo, outubro 28, 2007

Última Lição do Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

"Última Aula" do Senhor Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias

21 de Novembro de 2007 - 12 horas

«ver»

O perfil do Juiz na tradição Ocidental

Colóquio Internacional Comemorativo dos 140 anos do Código de Seabra

Colóquio promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Dias 15 a 17 de Novembro de 2007.

Ver aqui: Colóquio Internacional Comemorativo

sexta-feira, outubro 05, 2007

XI Congresso Nacional de Direito do Trabalho

15 e 16 de Novembro de 2007
Mais do que nunca o modelo social das relações laborais é objecto de reflexão e acesos debates. O Direito do Trabalho mostra, cada vez mais, a sua vertente de permeabilidade às mutações plúrimas que ocorrem ao seu redor. É a velha ideia do sismógrafo que ele representa que está em causa.Novas mudanças legislativas na área laboral estão em curso. Importa reflectir o presente e perspectivar o futuro. Estes são objectos do XI Congresso. Participe e envie uma comunicação escrita a cargo do Coordenador do Congresso.

Para mais informações e inscrições online, visite a página do congresso.

terça-feira, setembro 25, 2007

Para quem ambiciona ser Oficial de Justiça

Foi hoje publicado no D.R. um aviso de abertura dum curso de habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal Oficial de Justiça (O.J.). Mas, é só para quem já seja Funcionário ou Agente da Administração Pública e que possua o 11º Ano de escolaridade ou equiparado.
Para quem esteja interessado, consulte aqui o Aviso.

quinta-feira, setembro 13, 2007

Uma pequena ajuda...

Como já sabemos, entram em vigor este Sábado, dia 15 de Setembro, as esperadas alterações ao Código de Processo Penal (Lei nº 48/2007, de 29/08), bem como as alterações ao Código Penal (Lei nº 59/2007, de 04/09).
As do Código de Processo Penal (C.P.P.) são aplicadas imediatamente a todos os processos, conforme dispõe o nº 1 do artº do C.P.P., excepto nas situações previstas nas alíneas a) e b) no nº 2 do mesmo artigo.
E como tal, decidi apresentar, para facilitar a vida à comunidade jurídica e não só, o presente resumo, com o qual espero conseguir ajudar-vos a todos:
A RECEPÇÃO DE DENÚNCIAS E QUEIXAS:
- Os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias recebem denúncias e queixas pela prática de crimes contra residentes em Portugal que tenham sido cometidos no território de outro Estado membro da União Europeia, devendo o Ministério Público transmiti-las, no mais curto prazo, à autoridade competente do Estado membro em cujo território foi praticado o crime – Conforme o disposto no artº 154º-A aditado à Lei nº 144/99, de 31/08 (A Lei da Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal).
DEFINIÇÕES:
- Definições de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta e criminalidade altamente organizada - artº do C.P.P.
CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS:
- Os conflitos de competências passam a ser decididos pelo respectivo Juiz-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, dos Tribunais das Relações (Porto, Guimarães, Coimbra, Évora e Lisboa) e das respectivas secções criminais - artºs 11º e 12º do C.P.P.
A CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO:
- A constituição de arguido, passará a estar sujeita, quando efectuada por algum Órgão de Polícia Criminal, a validação pela Autoridade Judiciária no prazo de 10 dias - artº 58º, nºs 3 a 6 do C.P.P. (mas não diz se é o Magistrado Judicial ou o do Ministério Público, vamos presumir que, se a constituição de arguido normalmente ocorre na fase de inquérito, será o Magistrado do MºPº).
- Não há lugar à constituição de arguido quando for manifestamente infundada a notícia de crime - artºs 58º, nº 1, al. d) e 248º, nº 2 do C.P.P.
INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO:
- Antes de ser interrogado, o arguido é obrigatoriamente informado dos factos imputados e dos meios de prova cuja revelação não venha a por em causa a investigação, a descoberta da verdade ou direitos fundamentais de outras pessoas - artºs 61º, nº 1, al. c), 141º, nº 4 e 142º, nº 2 todos do C.P.P.
- O interrogatório do arguido tem a duração máxima de quatro horas, só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora;
- E no período nocturno o arguido só pode ser interrogado entre as 0:00 e as 07:00 horas se ele próprio o solicitar ou quando estejam em causa crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa - artº 103º, nºs 3 e 4 do C.P.P.
- Impõem-se a obrigatoriedade de assistência do defensor nos interrogatórios de arguido detido ou preso assim como a arguido cego em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido - artº 64º, nº 1, als. a) e c) do C.P.P.
O SEGREDO DE JUSTIÇA:
- O segredo de justiça, na fase de inquérito, terá de ser determinado pelo Juiz de Instrução, validando a decisão do Ministério Público, ou deferindo o requerimento apresentado por arguido, assistente ou ofendido – artº 86º do C.P.P.
- Na fase de inquérito, o arguido, o assistente e o ofendido, o lesado e o responsável civil passam a ter acesso aos autos mediante requerimento dirigido ao Ministério Público, e em caso de indeferimento, caberá ao Juiz de Instrução apreciar e decidir, sendo essa decisão irrecorrível - nº 2 do artº 89º do C.P.P.;
- E no caso de o processo estar em segredo de justiça, uma vez decorridos os prazos máximos de inquérito estabelecidos no artº 276º do C.P.P., o arguido, o assistente e o ofendido podem consultar o processo, a menos que o Juiz de Instrução, a requerimento do Ministério Público, adie por um período máximo de três meses (prorrogável por uma vez) o acesso ao processo - artº 89º do C.P.P.
AS TESTEMUNHAS:
- Para proteger as testemunhas e, em especial, os membros de serviços e forças de segurança, permite-se que elas indiquem ao tribunal, para efeitos de notificação, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha - artº 132º, nº 3 do C.P.P.;
- Permite-se que a testemunha, sempre que dever prestar depoimento, se faça acompanhar de advogado (que não seja defensor do arguido no processo), que a informa dos direitos que lhe assistem sem intervir na inquirição - artº 132º, nºs 4 e 5 do C.P.P.
O SEGREDO PROFISSIONAL:
- O Tribunal superior àquele onde o incidente tiver sido suscitado, ou, no caso de o incidente ter sido suscitado perante o S.T.J, o pleno das secções criminais, pode decidir da prestação de testemunho com quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente, tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos. A intervenção é suscitada pelo Juiz oficiosamente ou a requerimento.- artº 135º, nº 3 do C.P.P.
O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO:
- Só se admite o reconhecimento por fotografia, como meio de investigação, quando for seguido de reconhecimento presencial - artº 147º do C.P.P.
PERÍCIAS:
- Só são permitidas perícias sobre características físicas ou psíquicas de pessoas mediante despacho de juiz, que pondera o direito à integridade e à reserva da intimidade do visado - artº 154º, nº 2 do C.P.P.
BUSCAS DOMICILIÁRIAS:
- Fruto da revisão constitucional de 2001, é permitida a realização de buscas domiciliárias nocturnas, nos casos de terrorismo, criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, consentimento do visado e flagrante delito por prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos - artº 177º do C.P.P.

ESCUTAS TELEFÓNICAS:
- Só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas e que o auto e os suportes das escutas são apresentados pelo órgão de polícia criminal ao Ministério Público de quinze em quinze dias, para posterior controlo pelo Juiz no prazo de 48 horas - artº 187º do C.P.P.
ACTOS PROCESSUAIS:
- Os actos processuais relativos a processos Sumários e Abreviados, a conflitos de competência, requerimentos de escusa, pedidos de recusa e à concessão da liberdade condicional podem ser praticados fora das horas de expediente, em dias não úteis e em férias judiciais e os respectivos prazos processuais correm seguidamente não se suspendendo durante as férias judiciais - artºs 103º e 104º do C.P.P. (Passam a ter a mesma natureza dos processos urgentes !!!)
PRAZOS ESPECIAIS:
- Nos casos previstos no nº 6 do artº 107º do C.P.P., prevê-se a prorrogação, pelo Juiz, até ao limite máximo de 30 dias, dos prazos para acusação, pronúncia, requerimento de abertura da instrução, contestação do pedido de indemnização civil e interposição de recursos.
PRISÃO PREVENTIVA:
- Os prazos de prisão preventiva foram reduzidos tendo em conta o carácter excepcional da medida, mas, devido ao prescrito na al. a) do nº 1 do artº 215º e o plasmado no nº 1 do artº 276º do C.P.P., pergunto: Como ficamos ?
- Se o arguido já tiver sido condenado em duas instâncias sucessivas, o prazo máximo de prisão preventiva eleva-se para metade da pena em que tiver sido condenado - artº 215º, nº 6 do C.P.P.
- Os prazos previstos para esta medida, que se pretende serem de carácter excepcional, não podem ser ultrapassados em caso de pluralidade de processos - artº 215º, nº 7 do C.P.P.
- Na contagem dos prazos de duração máxima da prisão preventiva são incluídos os períodos em que o arguido tiver estado sujeito à obrigação de permanência na habitação - artº 215º, nº 8 do C.P.P.
- A prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos (antes eram de 3 anos) e, ainda, em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada a que correspondam penas de prisão de máximo superior a 3 anos - artº 202º, nº 1, al. a) do C.P.P..
O PROCEDIMENTO CRIMINAL:
- A notícia do crime cujo procedimento dependa de queixa ou de acusação particular só dá lugar a inquérito se a queixa for apresentada no prazo legalmente previsto - artº 242º, nº 3 do C.P.P.
INFORMAÇÃO AO OFENDIDO:
- O ofendido é sempre informado:
Ø da notícia do crime, quando houver razões para crer que ele não a conheça - artº 247º, nº 1 do C.P.P.;
Ø da libertação do arguido, quando for considerado que essa libertação pode vir a criar-lhe perigo - artºs 217º, nº 3 e 480º, nº 3 do C.P.P.; e
Ø da fuga do preso, se também for considerado que lhe possa resultar perigo - artº 482º, nº 2 do C.P.P. (terá nestas duas últimas situações direito a protecção policial ?)
DETENÇÃO FORA DO FLAGRANTE DELITO:
- Esta detenção só pode ser efectuada quando houver fundadas razões para crer que o visado se não apresentaria voluntariamente perante a autoridade - artº 257º, nº 1 do C.P.P. (Assim, são todos ?!)
MEMÓRIA FUTURA:
- O regime de declarações para memória futura no inquérito é aplicado também à vítima de um caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas - artº 271º do C.P.P.
QUEM PODE ASSISTIR AOS ACTOS DE INSTRUÇÃO:
- Pode, o Ministério Público, o arguido, o defensor, o assistente e o seu advogado, assistir aos actos de instrução por qualquer deles requeridos e suscitar pedidos - artº 289º, nº 3 do C.P.P.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL:
- Após o trânsito em julgado da decisão condenatória e antes de ter cessado a execução da respectiva pena, se entrar em vigor uma lei penal de conteúdo mais favorável, pode o condenado requerer a reabertura da audiência para lhe ser aplicado esse novo regime - artº 371º-A do C.P.P.
OS PROCESSOS ESPECIAIS:
Os sumários:
- Alarga-se o processo sumário aos casos de detenção em flagrante delito, por crime punível com prisão não superior a cinco anos, mesmo no caso de concurso de infracções;
- Essa detenção quando efectuada não por autoridade judiciária ou entidade policial, mas por outra pessoa, deve neste caso o detido ser entregue a uma das entidades atrás referidas no prazo máximo de duas horas - artº 381º do C.P.P.
O adiamento da audiência de julgamento no processo sumário:
- A audiência deve ser realizada no prazo de 48 horas, sem prejuízo de poder ser adiada:
Ø até ao 5º dia posterior à detenção quando aquelas 48 horas compreenderem dias não úteis;
Ø ou até ao limite de 30 dias se o arguido solicitar esse prazo para preparação da sua defesa ou se o tribunal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, considerar necessário que se proceda a quaisquer diligências de prova essenciais à descoberta da verdade - artº 387º do C.P.P.
O reenvio do processo sumário para outra forma de processo:
- Verificados qualquer um dos pressupostos do artº 390º do C.P.P., é possível o reenvio para qualquer outra forma especial de processo e não apenas para a forma comum, como acontecia anteriormente.
A instrução:
- Não há lugar à fase de instrução nos processos especiais - artº 286º, nº 3 do C.P.P.
O conceito de provas simples e evidentes no processo abreviado:
- Este conceito está plasmado nas als. a), b) e c) do nº 3 do artº 391º-A do C.P.P.

O CONCEITO DE ACÓRDÃO:
- De acordo com o nº 2 do artº 97º do C.P.P., diz-nos que os actos decisórios (sentenças e despachos que conhecerem qualquer questão interlocutória ou quando ponham termo ao processo sem ser no caso de conhecer a final o objecto do processo) quando proferidos por um Tribunal Colectivo tomam a forma de acórdão.
OS RECURSOS ORDINÁRIOS:
- O prazo para a interposição de recursos ordinários passam a ser de 20 dias - artºs 404º, nº 2 411º, nº 1 do C.P.P., como também o prazo para as respostas - artº 413º, nº 1 do C.P.P.
- Os recursos que tenham por objecto a reapreciação da prova gravada são interpostos no prazo de 30 dias, sendo idêntico para as respostas - artºs 411º, nº 4 e 413º, nº 3 do C.P.P.
- O requerimento de interposição de recurso ou a motivação passam a ser oficiosamente notificados aos restantes sujeitos processuais afectados - artº 411º, nº 6 do C.P.P.;
- Só depois de juntas as respostas dos restantes sujeitos processuais ou expirado o prazo para o fazer é o processo concluso ao Juiz para despacho - artº 414º, nº 1 do C.P.P.
RECURSO NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE PENAS:
- É susceptível de recurso o despacho que negar ou revogar a liberdade condicional - artºs 485º, nº 6 e 486º, nº 4 do C.P.P.
oxo
No entanto, há algumas discrepâncias entre as alterações e as correspondentes redacções republicadas, como por exemplo os artºs 103º e 144º do C.P.P..
Espero que isto vos ajude, nomeadamente os meus Colegas já licenciados e quase licenciados, bem como aos alunos do 4º ano de Direito que irão estudar a disciplina de Direito Processual Penal no 1º semestre que está prestes a começar.
Contudo, se alguém verificar e entender que algo mais seja alterado ou acrescentado a este “resumo” das alterações do C.P.P., é favor que o faça !
Por último, devo frisar que é meu desejo que estas alterações sejam propícias a um melhor desenvolvimento do processo penal e que realmente se faça justiça de uma forma mais célere, justa e eficaz. Mas, o tempo e a prática ditará as nossas futuras conclusões, apesar das já existentes críticas.
UM BEM HAJA !

segunda-feira, setembro 10, 2007

Estágio de Formação na VICTORIA - Seguros - Delegação de Beja



Enquadramento de Estágio:
Duração Prevista: 3 meses(possibilidade de renovação)
Horário: período normal de trabalho - regime de horário flexivel praticado na Empresa
Local de realização do estágio: Delegação da VICTORIA em Beja, sita na Rua de Mértola, 50 - 7800 475 BEJA
Bolsa de Estágio: 450,0(líquidos mensais)
Seguro de Acidentes Pessoais - durante o período de vigência do estágio

Plano de Estágio:
Principais actividades a desenvolver
Área Técnico-Administrativa da Delegação
Articulação dos circuitos entre a Rede Comercial e a Sede
Apoio nas actividades de prospecção
Apoio à rede de mediação
Conclusão e avaliação do estágio

Características Pessoais:
Disponibilidade e boa capacidade de aprendizagem
Facilidade de comunicação e relacionamento interpessoal
Excelente capacidade de organização

As candidaturas deverão ser entregues até 14/09/2007 na Secretaria da Universidade Moderna
Av. Miguel Fernandes, 22 e 23
7800 396 BEJA
Telefone: 284 311400

quinta-feira, setembro 06, 2007

Novidades...

Os candidatos aos órgãos sociais da Dinensino prometem recuperar financeiramente a Universidade Moderna num curto prazo, propondo-se começar por reduzir os próprios salários em cerca de 20 por cento. Em curso estão já parcerias internacionais e novas instalações.
Em entrevista à Agência Lusa, o cabeça da lista candidata aos órgãos sociais da cooperativa, Pagés y Madrigal, acredita que a Universidade Moderna (UM) tem viabilidade económica e propõe-se recuperar financeiramente a instituição, essencialmente através da optimização dos «activos existentes e dos recursos humanos ainda existentes».
Entre as principais propostas está a «decisão de auto-reduzir os salários na medida e nas mesmas condições em que já foi pedido aos docentes no ano passado», e que anda na média dos 22 por cento, disse.
Outro dos projectos é a integração da UM em redes públicas e privadas, nacionais e internacionais de universidades, o que deverá arrancar já hoje com o fecho de negociações em curso com quatro instituições de ensino superior públicas espanholas e italianas.
«O objectivo é a criação de uma rede de centros de investigação em Território e Paisagem. As negociações mais avançadas e que iremos tentar fechar quinta-feira [hoje] são com o Instituto Universitário de Arquitectura de Veneza, com a Faculdade de Arquitectura da Universidade Politécnica da Catalunha, com a Faculdade de Arquitectura de Génova e com o Departamento do Território da Universidade da Calábria», contou Pagés y Madrigal.
O director do curso de arquitectura adiantou que a UM irá integrar-se nesta rede ao abrigo do Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES) que está para ser publicado em Diário da República.
Quanto a parcerias com universidades portuguesas, o responsável considerou prematuro adiantar nomes, mas assegurou que tem «avançado com contactos que estão muito bem encaminhados» e assegurou que propostas concretas de integração numa rede de privadas deverão arrancar num prazo de 120 dias.
«Bolonha é uma excelente oportunidade para alargar estas parcerias e a própria legislação a aplicar em Portugal vai nesse sentido», considerou, acrescentando que todos os cursos da Moderna estão já adaptados a Bolonha, à excepção do mestrado integrado na arquitectura e o mestrado em gestão ambiental, que esperam aprovação. Relativamente às instalações, Pagés y Madrigal contou que existe um projecto de reabilitação aprovado em assembleia-geral, para obter um novo campus universitário em Belém, e já com parecer favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).
«Existe um projecto com parecer favorável do IPPAR que implica a reabilitação da área e a continuidade do campus no mesmo local, com novas instalações adequadas aos novos projectos pedagógicos», disse.
Questionado sobre a possibilidade de mudança de nome da universidade, uma hipótese anteriormente avançada pelo director da Dinensino, Hamady Diall, o responsável afirmou que tudo dependerá do futuro: da estabilidade do corpo docente, das parecerias que venham a ser feitas e da sua compatibilidade com o RJIES.
O futuro modelo a ser adoptado pela empresa detentora da Moderna também ainda não foi decidido, disse Pagés y Madrigal, para quem tudo está ainda em aberto. No início deste ano esteve em curso uma passagem do modelo de cooperativa para Sociedade Anónima, com o nome UEP, cuja ideia era captar investimento e relançar a actividade da Moderna. Contudo, uma providência cautelar interposta por um grupo de cooperadores veio travar esse processo e a cooperativa manteve-se. «O modelo cooperativo é uma das formas previstas para a legislação universitária, mas existem outros susceptíveis de serem analisados e avaliados. Não há uma ideia pré-formada. Têm que ser avaliadas as diversas hipóteses, estabelecidas as parcerias e analisar as possíveis linhas de trabalho a serem seguidas conforme o RJIES. Só então se decidirá qual o melhor modelo a seguir», considerou.
Relativamente aos vários professores que se queixam de ter ordenados em atraso, alguns dos quais com processos apresentados no Tribunal do Trabalho, e as avultadas dívidas ao Estado (mais de 10 milhões de euros) e aos credores, Pagés y Madrigal acredita que a sua política de optimização de recursos resolverá o problema, a par da utilização dos activos existentes que considera «equiparáveis às dívidas». «A Dinensino tem entre 10 milhões e meio e onze milhões de euros de activo, graças ao Plano Extrajudicial de Conciliação (PEC)», um acordo assinado com o Estado este ano.
No entanto o relatório de contas da Dinensino, relativo a 2006, afirmava que o PEC não estava a ser cumprido e dava ainda conta de uma totalidade de capitais próprios de quase 17 milhões de euros negativos.
Outra novidade é a decisão de manter os três pólos (Lisboa, Beja e Setúbal) abertos, ao contrário do que fora anunciado no mês passado pelo secretário-geral da UM, Victor Silveira. Na altura, este responsável disse que a UM admitia extinguir os três pólos e formar um único estabelecimento de ensino na capital. Pagés y Madrigal nega que esta hipótese esteja actualmente em cima da mesa e explica quais os planos a serem seguidos. Para o pólo de Beja foi pedida ao Ministério do Ensino Superior (MCTES) a transferência dos alvarás para outra sociedade (a Sagesfi). A UM aguarda uma resposta da tutela que, a ser positiva, retirará o pólo de Beja do universo Dinensino mas mantém-no em funcionamento naquela cidade.
Relativamente ao pólo de Setúbal, «o problema é a indefinição do estatuto universitário existente actualmente», o que será igualmente decidido pelo MCTES. «Na minha opinião, o pólo de Setúbal pode subsistir mas sob a forma de instituto universitário. Por enquanto não está prevista qualquer extinção», disse. A grande aposta de Pagés y Madrigal é Lisboa e Setúbal, uma vez que a lista de candidatos aos órgãos sociais que encabeça, e que deverá ser eleita na assembleia-geral de dia 10, integra elementos de ambas as cidades numa distribuição que tentou que fosse o «mais equilibrada possível».
Composta por 11 elementos, esta lista propõe para a assembleia-geral António Pinto Cardoso, Rodrigues Revez e Sandra Goçalves, para o Conselho Fiscal António Pedro Sousa Marques, Tito Carvalho e Mário Domingues, e para a direcção Paula Calafate, Isabel Cabrita, Rui Delgado e Cal Gonçalves. Trata-se de «um grupo de docentes representativo da maioria dos cursos da universidade, de Lisboa e Setúbal, com pelo menos 12 anos de permanência naquela instituição», sublinhou. Até à assembleia-geral mantêm-se em funções os actuais órgãos sociais, o presidente da Dinensino, Hmady Diall, e o vice-reitor, Fernando Cardoso, todos demissionários. Quanto ao reitor, Pagés y Madrigal admitiu não existir há vários meses, mas garantiu que no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação do RJIES em Diário da República haverá «um quadro pedagógico totalmente normalizado».

Diário Digital / Lusa
06-09-2007 14:42:08

quarta-feira, setembro 05, 2007

CARTA ABERTA

Dirijo-me ao Estado, às forças vivas da Região, à População em geral e aos meus colegas em particular para repudiar e desmentir algumas noticias e outras manifestações com o objectivo de criar na opinião pública uma imagem negativa e a desacreditação do Pólo de Beja da Universidade Moderna.
Desta tentativa de fragilizar o estabelecimento de ensino se aproveitam uns para de forma rasteira e ingrata virem a terreiro reivindicar a deslocalização do Curso de Direito para o Algarve. E digo rasteira porque se verifica um nítido aproveitamento de alguns (muito poucos) num momento de instabilidade no seio do nosso Pólo. Ingrata, porque ao longo de muitos anos a nossa Escola serviu e formou muitos cidadãos do Algarve, assim como de todo o sul do País.
Outros acenam com a degradação e a deficiência pedagógica da Instituição, facto que não corresponde de todo à realidade, É sabido que o sector privado de ensino superior atravessa momentos difíceis, mas esta situação é peculiar aos mais diversos estabelecimentos, sendo certo que o sector público enferma igualmente de grandes carências e dificuldades. São os resultados que provam que os alunos da Moderna de Beja tanto no acesso à Ordem dos Advogados como nas múltiplas situações da vida profissional manifestam conhecimentos idênticos ou superiores aos melhores, logo, não há que temer o futuro.
Não se pretende alimentar guerras e confusões que há muito vegetam à margem dos verdadeiros interesses da Universidade, apenas nos devemos bater pela sua manutenção numa altura em que alguns, que Dela também se serviram, vêm agora arvorar o seu encerramento. Não é destilando ódios na Instituição perante a opinião pública que se resolvem alguns problemas pessoais e particulares, estes têm sede própria para a sua decisão.
É um facto que, à excepção de Setúbal, só existe o Curso de Direito em Beja no que ao sul do Tejo diz respeito e não é por acaso que este Pólo de Ensino Superior exerce uma posição estratégica servindo os alunos do Algarve, do Alto Alentejo, Alentejo Litoral, para além dos próprios Baixo Alentejanos.
Por seu turno, os alunos deste Polo, são na sua maioria Trabalhadores Estudantes, alguns destes Funcionários Públicos, Militares e Agentes de Policia e GNR, que por força dos seus deveres profissionais e familiares não podem concluir o seu curso fora do Pólo Universitário de Beja, sob pena de todos os sacrifícios e investimentos feitos se perderem ingloriamente. Além do mais, estão em causa os postos de trabalho dos funcionários, cujo impacto social seria dramático para as respectivas famílias.
Este alerta encerra a grande verdade sobre o que efectivamente se passa no nosso Estabelecimento de Ensino, porque somos nós que melhor o conhecemos. Vícios e desvios sempre existiram em todas as Instituições e a Moderna sempre os viveu com alguma acuidade, daí não serem honestos e credíveis os brados desesperados daqueles que agora pretendem incendiar no intuito de obter outro tipo de dividendos.
Não podemos deixar passar a mensagem e a ideia de que tudo está mal na nossa Escola, simplesmente porque não corresponde à realidade. Não se pretende defender quaisquer interesses particulares, mas tão-somente os interesses dos alunos em geral.
Pugnar pela defesa do nosso Pólo Universitário é obrigação de todos aqueles que lutam por um futuro melhor na formação dos indivíduos e simultaneamente na defesa da nossa Cidade e da Região que tão votadas têm sido ao abandono.
É nesta conformidade que apelo aos meus colegas, às entidades competentes, nas pessoas do Senhor Ministro do Ensino Superior e do Senhor Governador Civil de Beja. Apelo ainda ao bom senso de todos aqueles que não querem assistir ao fecho de mais uma instituição no interior do país. Que compreendam o nosso esforço e, por favor, não nos desamparem.
/João Graça/
Aluno do 4º. Ano de Direito

Bem Vindo Pedro!!!

A boa notícia foi dada pelo Papá Paulo Silva hoje ao fim da manhã, que todo vaidoso diz que o rebento é um bonitão, e nós não duvidamos, claro está!

Um grande beijinho para a família e os votos de muitas felicidades para esta nova vida acabadinha de estrear!

terça-feira, setembro 04, 2007

O Código Penal (alterado)

Depois da publicação das alterações ao Direito adjectivo deste ramo do Direito, agora foi a vez do Direito substantivo, as quais podem ser consultadas aqui.
Lembramos que quer o C.P.P quer o C.P. entrarão em vigor no dia 15 de Setembro de 2007.

Seminário "Penas e Medidas Alternativas à Prisão"

Vai ter lugar em Lisboa, nos dias 24 e 25 de Setembro de 2007, um seminário sobre "Penas e Medidas Alternativas à Prisão". Este evento, inserido no programa da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, resulta da iniciativa do Ministério da Justiça de Portugal.

Programa

O seminário tem por objectivo uma troca de experiências, ideias e estudos, que permita evoluir mais neste âmbito, em especial no espaço europeu, concorrendo deste modo, designadamente, para a não dessocialização e para o aumento dos índices de reinserção de condenados e, consequentemente, para o decréscimo das taxas de reincidência criminais.

sexta-feira, agosto 31, 2007

Porque a UMB não ministra somente Direito...

Nova Lei Orgânica da PSP

O Diário da República, 1.ª Série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2007, publicou a Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública.
Recomenda-se uma leitura atenta, sobretudo aos alunos do Curso de Direito, pois trata-se indubitavelmente de uma Organização secular, cada vez mais complexa e com um forte contacto diário com as profissões jurídicas.
Acresce que os últimos três directores nacionais foram magistrados (o actual é procurador da República e os dois anteriores eram juizes-desembargadores), para além das figuras de chefe de gabinete do director nacional, e os directores nacionais adjuntos que têm sido (a par dos Oficiais Superiores de Polícia) juristas ou magistrados...

quarta-feira, agosto 29, 2007

E mais alterações...Agora foi a vez do Código de Processo Penal !

Foi hoje publicado no Diário da República, Iª série — N.º 166 — 29 de Agosto de 2007, as tão esperadas alterações ao C.P.P.. Como se esperava, temos a redução dos prazos da polémica medida de coacção da prisão preventiva, as novas regras para as intercepções e gravações das conversas telefónicas, o Segredo de Justiça, o julgamento em processo sumário, o aumento do prazo para a interposição de recurso ordinário, as novas regras para a constituição de Arguido e de Assistente, entre outras.
Consultem então aqui essas alterações que são também imensas !

terça-feira, agosto 28, 2007

Acesso ao Direito e aos Tribunais

Acesso ao Direito e aos Tribunais

Foi publicada a Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto que introduz a primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

Ver mais.

sábado, agosto 25, 2007

As alterações ao Código de Processo Civil

Como já se previa, as alterações agora publicadas visam alterar o sistema dos recursos cíveis e também promover o uso dos meios electrónicos, com vista à simplificação dos recursos e desmaterialização dos processos. Vamos ver no que vai resultar, embora espero, mais uma vez, que esses objectivos se concretizem.
Consultem o Decreto-Lei n.º 303/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24 porque as alterações são bastantes (alçadas, prazos, etc.).

sexta-feira, agosto 24, 2007

AOS MEUS COLEGAS

AOS COLEGAS

O último ano lectivo do Pólo de Beja na Universidade Moderna decorreu em visível e notória decadência. A todas as adversidades têm resistido os alunos. Chegou o momento de esclarecer a verdade e de quem dirige a casa assumir a responsabilidade e dizer, agora, a verdade sobre o nosso futuro. E de o fazer entre nós e connosco, ouvindo-nos e procurando, com actos e provas, que quer de facto o nosso bem.
Fomos sabendo que o Professor Chambel tinha comprado o alvará e um edifício. A meio, vimos sair docentes e agora vemos sair colegas. A família está fracturada, e nós sentimo-nos órfãos e desesperamos por respostas. Quando vozes autorizadas se levantaram denunciando ilegalidades foi-nos dito que era mentira e que tudo estava bem. Beja não era Moderna e nós não tínhamos nada a ver nem que temer pelo fim da Dinensino. O Professor Chambel tinha um alvará. O segundo semestre iniciou-se: perdemos qualidade no ensino e os docentes que tínhamos como referencia, continuaram os maus-tratos aos alunos, as aulas pouco preparadas, ao mesmo tempo que se agravavam as incertezas quanto ao futuro, e que saíam notícias, em especial a do Jornal de Notícias do dia 13 de Agosto de 2007 e agora a do Diário do Alentejo, nunca contestadas por quem comanda, e que confirmavam afinal as suspeitas e as denúncias, chegando-se à conclusão que aquilo que alguns diziam ser mentira não o seria afinal. Não foram concedidas vagas para a nossa Universidade e fala-se no seu encerramento em Beja. Soube-se também que não havia alvará nenhum e que nenhum fora pedido junto do Ministério e que Beja continuava a ser Moderna.
Perante este cenário e perante a insistência dos meus colegas decidi pedir ao Professor Chambel explicações. Na Secretaria dizia-se que não havia problemas e que o alvará estava pedido. A Universidade continua a aceitar inscrições e matrículas como nada se passasse e foi garantido a colegas que o Ministro ia dar um alvará à Sagesfi.
O que é certo é que no dia 22 de Agosto, aquando da reunião de alguns colegas que se deslocaram para falar com o Ministro, foi-lhes dito que não conheciam nenhum pedido de alvará, tendo já afirmado o mesmo no Jornal acima referido.
Perante todas estas contradições, não me restava outra alternativa que não fosse a de pedir ao Professor Chambel que nos desse explicações para tudo isto.
Foi então que deu a sua palavra de que tudo estava tratado, que a culpa de tudo isto não estar já resolvido era do Professor Hamady que se esqueceu de enviar a declaração na qual cedia a título gratuito o alvará antes pertencente à Dinensino. Disse também que tem um corpo docente renovado com reconhecidos e elevados graus académicos, já referenciado em documentos entregues à tutela. Depois explicou que uma carta que um colaborador da Dinensino, o Dr. Roda, anda a exibir e que lhe foi endereçada pelo Director-geral do Ensino Superior, Professor Doutor António Mourão Dias, é fruto de um engano seu, pois a carta foi mal direccionada e deveria ter seguido para o Ministro que é quem dá os alvarás. E que se a carta tivesse ido para o Ministro a resposta era outra porque já foi enviado para o Ministério, em Junho, o pedido de alvará. O que é certo é que as notícias de 13 de Agosto e o que nos contam os colegas é algo completamente diferente: o Ministro nada sabe e mandou abrir um processo de averiguação a toda esta situação, com carácter de urgência, porque o seu nome anda, estranhamente, a ser utilizado em Beja.
O Professor Chambel pede para que se ponha água na fervura, para termos calma porque tudo se vai resolver. No final de tudo isto, ainda foi aumentada a propina, estamos sem saber o que nos vai acontecer e a imagem da Universidade continua a ser mal tratada por quem tem o dever de a preservar.
Nós os alunos, sabemos bem o que queremos. Não lutamos contra ninguém. Estamos tão só a favor dos alunos e dispostos a lutar até ao fim pela nossa Universidade. Mas estamos cansados de mentiras. Onde outros encontram números, estão pessoas, famílias, sacrifícios. Estávamos bem, começamos um Curso com condições, e agora estamos nesta situação. O caminho é o da união. Os interesses de cada um devem dar lugar ao interesse de todos. Foi-nos dito que tudo mudaria para melhor. O resultado está à vista: já não pode ser pior. Queremos pedir ao Professor Chambel que nos ajude e que tudo faça, de acordo com o nosso interesse para tentar preservar e recuperar o que antes tínhamos: uma Universidade de qualidade e motivo de orgulho. E já não basta só conversa: queremos provas, documentos e atitudes concretas de que algo está a ser feito. E que alguém se digne ouvir-nos.
Esperamos não sermos obrigados a ter que procurar alternativas. Chega de mentiras! Não vamos admitir vitimações! Aos alunos ninguém dá lições de amor à Moderna!

Tiago Barrelas

quinta-feira, agosto 23, 2007

ESCLARECIMENTO AOS NOSSOS COLEGAS

Caros Colegas,

Pensamos ser oportuno esclarecer os menos informados e todos os interessados nos assuntos do pólo de Beja da Universidade Moderna, o seguinte:
A iniciativa de um grupo de alunos, que de forma legítima demonstraram as suas preocupações junto da Tutela, relativamente ao actual funcionamento e ao eventual encerramento da Moderna, não têm qualquer outro objectivo, que não aquele que de forma explícita e esclarecida está patente no MANIFESTO, que abaixo publicamos.
Queremos apenas garantir a continuidade do curso de Direito que iniciámos em Beja e que não poderá ser interrompido. Equacionou-se por isso a abertura da Licenciatura/Mestrado no Algarve, dado que o Alentejo não oferece outras opções e ainda porque a maioria dos alunos são residentes no Algarve. Recebemos a anuência de muitos colegas do Alentejo, que caso sejam impedidos de continuar a sua formação em Beja, entendem que o Algarve será melhor alternativa que Lisboa.
Foi mencionada a opção da Lusófona apenas porque esta está preparada para poder abrir as “portas” ao Direito no próximo ano lectivo 2007/2008 (que terá inicio dentro de algumas semanas), sendo óbvio que poderá ser encontrada outra qualquer solução.

Acreditamos que esta via servirá para esclarecer todos os interessados, pondo fim a falsas e distorcidas interpretações daquelas que são as nossas claras, sinceras e honestas intenções.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos,

A comissão de alunos,
Sandra Sousa;
Miguel Raminhos;
Ademar Alves;
José Manuel Anastácio.
MANIFESTO

Aos 16 dias do mês de Agosto de 2007, reuniu em Portimão este grupo de alunos da Universidade Moderna de Beja, com a intenção de demonstrar de forma inequívoca ao Ministro do Ensino Superior, Exmo. Sr. Mariano Gago, as nossas preocupações quanto à continuidade do curso de Direito no Pólo de Beja.
Nos últimos meses têm sido inúmeras as vezes, que a comunicação social tem trazido ao conhecimento público, situações que são motivo de grande preocupação para a grande maioria dos alunos.
A demissão em bloco dos orgãos sociais da Dinensino CRL no final do mês de Julho e as mais recentes notícias veiculadas pelo "Jornal de Noticias" em 13 de Agosto p.p., não nos oferecem quaisquer garantias de continuidade, estando naturalmente ameaçado o futuro destes alunos.
Para finalizar a Dinensino CRL na pessoa do seu secretário-geral, Vitor Silveira, vem anunciar uma medida de "integração interna" que admite a extinção de todos os pólos formando um único pólo em Lisboa.
Acreditamos, que as razões enumeradas são manifestamente suficientes para que V. Exa. tendo em consideração a situação actual dos alunos do Pólo da Moderna de Beja, que sendo na sua maioria residentes no Algarve, equacione como alternativa a abertura do curso de Direito no Algarve.
O impasse provocado pela demissão em bloco dos orgão sociais, veio protelar para dia 10 de Setembro a Assembleia-geral da Dinensino CRL.. Fazendo fé na opinião generalizada de todos aqueles, que conhecem a actual situação desta instituição, acreditamos não ser aceitável que os alunos sejam obrigados a esperar até lá para nessa data lhes ser imposta uma situação insolúvel. Por esta razão uma comissão de alunos reuniu com a Administração e Direcção Cientifica da Lusófona, que entendendo as nossas preocupações nos informou, que está pronta para ministrar a licenciatura/mestrado de Direito já no ano lectivo 2007/2008, bastando para isso a autorização do Ministério.
Assim, acreditamos que estão reunidas as condições necessárias para salvaguardar a progressão dos estudos destes alunos do curso de Direito sem que haja interrupções, evitando-se assim maiores inconvenientes a todas as partes envolvidas neste processo. Pelo que ficamos na expectativa de um parecer favorável de V. Exa. a esta nossa legítima solicitação, dando cumprimento aos direitos e princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa.

sexta-feira, agosto 10, 2007

Comissão Europeia procura Peritos na Área da Justiça

A Comissão Europeia (CE) está a recolher intenções de colaboração de peritos, indivíduos ou pessoas colectivas, nas diversas áreas de actuação da Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão.
Estas colaborações com a CE poderão ser configuradas através de diversas actividades, como a avaliação de propostas recebidas pela Comissão ou de projectos em curso na área da Justiça e Interior nos Estados-membros da União Europeia.
Mais informações podem ser obtidas aqui.
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa com Portal da Justiça

domingo, agosto 05, 2007

Algumas das alterações esperadas. Vamos ver no que isto vai dar...

Modernização e simplificação do sistema de custas
A Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho autoriza o Governo a aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar os Códigos de Procedimento e de Processo Tributário.

View My Stats