segunda-feira, janeiro 30, 2006

Para acompanhar ...II

Vergonhosamente roubamos o "post" de Sandra Reis Pinto in Parceiro Pensador: No dia 1 de Feveireiro, pelas 14h30, na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, vai ser posto à prova o verdadeiro valor da Constituição enquanto lei fundamental da República Portuguesa. Duas mulheres, a Teresa e a Lena, vão pretender que o Governador constate uma hirarquia que nos ensinam logo no primeiro ano de Direito e desaplique o artigo 1577º do Código Civil ou, pelo menos, que o interprete de forma a chegar a um resultado não inconstitucional.
Vão ter apoio jurídico se dele necessitarem e, com toda a certeza, tão-pouco faltará o apoio moral.
Tentarei estar lá. Como jurista e como cidadã, não podia estar mais interessada."

1 Comments:

Blogger Luís Rocha said...

"CONSTITUIÇÃO NÃO PERMITE ESSE DIREITO" (JORGE MIRANDA, CONSTITUCIONALISTA E PROF. CATEDRÁTICO)

Correio da Manhã – A Constituição permite o casamento aos homossexuais ou não?

Jorge Miranda – As pessoas só olham para o artigo 13.º [sobre a não discriminação]. É claro que não se deve perguntar a alguém se é homossexual e com base nisso limitar-lhe direitos. Mas a Constituição tem outros artigos que se referem especificamente ao casamento, concretamente os artigos 36.º e 67.º .

– Explique o que determinam.

– Ligam o casamento à filiação. Enunciam os direitos e deveres dos cônjuges em relação aos filhos.

– Então não há conflito entre a Constituição e o Código Civil?

– Não, não há conflito. Do meu ponto de vista, uma lei que permitisse o casamento aos homossexuais seria, essa sim, inconstitucional.

– Numa união homossexual não há filhos, logo não há direito ao casamento?

– A constituição não permite esse direito. Pode legislar-se no sentido de reconhecer direitos às uniões homossexuais, mas aquilo a que chamamos casamento está ligado à filiação.
In Correio da Manhã electrónico 02/02/2006

2 de fevereiro de 2006 às 12:00  

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