segunda-feira, janeiro 23, 2006

Pergunta para insónia ... (comercial)

Pode o proprietário de um imóvel exercer o direito de preferência num trespasse, tendo como finalidade encerrar o estabelecimento comercial?

2 Comments:

Blogger Hugo Cunha Lança said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

23 de janeiro de 2006 às 14:25  
Blogger SMP said...

Em boa verdade há uma divergência entre a vontade real e a declaração, enquadrável como reserva mental. O proprietário não quer celebrar o trespasse, enquanto transmissão de empresa.
É certo que (cf. 244º nº2 do Código Civil) essa reserva mental só terá relevância jurídica se conhecida (EFECTIVAMENTE conhecida) do declaratário, pelo que esta via raramente obstará ao desmembramento da empresa.
Talvez fosse de buscar, por isso, outra via de solução, atenta a teleologia de todo o regime do trespasse que é, claramente, a protecção da empresa. Da mesma forma que uma mudança radical de ramo pouco tempo após o negócio denuncia ou pelo menos indicia que não existiu verdadeiro trespasse, parece que o mesmo poderia ser defendido no caso do enunciado. Mas entramos numa zona pantanosa, com ponderações de espaços temporais, intenções meramente volitivas, etc.

24 de janeiro de 2006 às 10:22  

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