segunda-feira, maio 22, 2006

Pacto Social (Direito Comercial)

Analisar o seguinte pacto social, nomeadamente aquilatar de eventuais ilegalidades.
SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS

CAPÍTULO I
Firma, objecto e localização

A sociedade adopta a denominação de Sociedade Anónima, Lda e vai ter a sua sede em Beja.
PARÁGRAFO ÚNICO .A sede social poderá ser transferida dentro do mesmo concelho sempre que seja autorizada pela esposa do sócio maioritário.


O objecto da sociedade consiste o tráfico de mulheres.


O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos e corresponde à soma de três quotas, sendo duas de quinhentos mil escudos pertencentes aos sócios ABC, LDa e CBA, S.A e António Felisberto com uma participação de indústria.

CAPÍTULO II
Direitos e deveres dos sócios

1. Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, com uma taxa de juro de 15%.
2. A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante determinado pela Assembleia Geral.
3. Os Acordo Parassociais têm que ser comunicados à sociedade sob pena de nulidade.

CAPÍTULO III
Transmissão da participação social

1. A cessão de quotas, no todo ou em parte é proibida para estranhos à sociedade.
2. Havendo mais do que um sócio a pretender exercer o seu direito de preferência, compete à gerência decidir qual o sócio que vai exercer o direito.


A sociedade poderá adquirir quotas, como também poderá amortizá-las:
a)Por decisão da Assembleia Geral, com ou sem motivo.
b)No caso de a quota ser penhorada, arrestada ou se existir o risco de uma alienação judicial ou, por qualquer motivo deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
c)No caso de interdição de qualquer sócio ou por falecimento de um titular a quota ou parte dela seja adjudicada a qualquer pessoa mesmo que seja descendente, ascendente ou cônjuge do sócio falecido.

CAPÍTULO IV
Órgãos sociais

1.A gerência da sociedade será exercida pela ZYV, sociedade de gestão de empresas, Lda.
2.O gerente fica, para o exercício do seu cargo, dispensado de prestar caução.
3.A gerência será ou não remunerada, conforme for esta deliberar.
4.A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente; no entanto para alienação de imóveis o sócio CBA, S.A tem de votar favoravelmente.
5.A gerência poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos estranhos aos negócios sociais.


A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada, expedida com, pelo menos, cinco dias de antecedência.


Aos lucros líquidos de cada exercício anual , após a dedução das reservas, será dada a utilização que for deliberada pela gerência.
PARÁGRAFO ÚNICO: O sócio ABC, LDa não pode em circunstância alguma receber parte dos lucros .

CAPÍTULO V
Duração da sociedade

10º
A sociedade dissolve-se nos casos indicados na lei e a liquidação será feita pelos gerentes, salvo deliberação diferente da assembleia geral, que, em todo o caso, fixará o prazo e as condições dessa liquidação.

CAPÍTULO VI
Disposições supletivas
11. Em tudo o que este contrato for omisso aplica-se o Código das Sociedades Comerciais Italiano e restante legislação em vigor.
Post Scriptum: O caso será analisado na próxima aula prática, no dia 01 de Junho.
PS 2 - Serão ainda apresentados os trabalhos de João Honrado, Luís Cardoso, António Pereira e José Barreto. Os trabalho que deviam ter sido apresentados na aula anterior (Luis Rocha e Ana Antunes) não serão apresentados.

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