Legislação
Lei n.º 22/2006, de 23/06
Assembleia da República
Lei n.º 23/2006, de 23/06
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal
Lei n.º 23/2006, de 23/06
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem
1 Comments:
O meu "PRANTO"...:
Exemplo de uma sociedade democrática já corrompida por factores demagógicos:
«A ilegitimidade das despesas realizadas pela comunidade, através dos seus governantes, à custa dos patrimónios privados, não dependerá apenas dos interesses particulares que essas despesas visem. Também serão ilegítimas tais despesas quando orientadas para a satisfação de necessidades imaginárias, que correspondam apenas à fantasia, a paixão ou a debelidades dos governantes»
(Montesquieu)
Beja, 24/06/06
Paulo
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