Louvor 532/2006. Em seis meses foram conferidos 532 louvores? Teria este condutor respeitado sempre o Artº 27º do Código da Estrada? ...ou estava abrangido pelo polémico conceito e «interesse publico» a que alude o Artº 64º do Código da Estrada? Se o condutor foi louvado...imagimo o que aconteceu aos embaixadores e todo o pessoal do «CD». Se o Jorge Ritto estivesse no activo...
Julgo que tal articulado não consubstancia qualquer ilegalidade, ou não fosse o signatário do Louvor um douto professor catedrátido de Direito... Caso contrário estamos perante um mero "lapsus linguae"...
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Louvor 532/2006. Em seis meses foram conferidos 532 louvores?
Teria este condutor respeitado sempre o Artº 27º do Código da Estrada? ...ou estava abrangido pelo polémico conceito e «interesse publico» a que alude o Artº 64º do Código da Estrada?
Se o condutor foi louvado...imagimo o que aconteceu aos embaixadores e todo o pessoal do «CD». Se o Jorge Ritto estivesse no activo...
Paulo
Será que esta conduta louvada poderá tipificar algum tipo de ilícito penal?
Julgo que tal articulado não consubstancia qualquer ilegalidade, ou não fosse o signatário do Louvor um douto professor catedrátido de Direito... Caso contrário estamos perante um mero "lapsus linguae"...
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