sexta-feira, julho 28, 2006

Sem comentários...

3 Comments:

Blogger Paulo said...

Louvor 532/2006. Em seis meses foram conferidos 532 louvores?
Teria este condutor respeitado sempre o Artº 27º do Código da Estrada? ...ou estava abrangido pelo polémico conceito e «interesse publico» a que alude o Artº 64º do Código da Estrada?
Se o condutor foi louvado...imagimo o que aconteceu aos embaixadores e todo o pessoal do «CD». Se o Jorge Ritto estivesse no activo...

Paulo

30 de julho de 2006 às 23:32  
Blogger Luís Rocha said...

Será que esta conduta louvada poderá tipificar algum tipo de ilícito penal?

31 de julho de 2006 às 11:13  
Blogger Nuno Poiares said...

Julgo que tal articulado não consubstancia qualquer ilegalidade, ou não fosse o signatário do Louvor um douto professor catedrátido de Direito... Caso contrário estamos perante um mero "lapsus linguae"...

9 de agosto de 2006 às 23:36  

Enviar um comentário

<< Home


View My Stats