terça-feira, setembro 25, 2007

Para quem ambiciona ser Oficial de Justiça

Foi hoje publicado no D.R. um aviso de abertura dum curso de habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal Oficial de Justiça (O.J.). Mas, é só para quem já seja Funcionário ou Agente da Administração Pública e que possua o 11º Ano de escolaridade ou equiparado.
Para quem esteja interessado, consulte aqui o Aviso.

quinta-feira, setembro 13, 2007

Uma pequena ajuda...

Como já sabemos, entram em vigor este Sábado, dia 15 de Setembro, as esperadas alterações ao Código de Processo Penal (Lei nº 48/2007, de 29/08), bem como as alterações ao Código Penal (Lei nº 59/2007, de 04/09).
As do Código de Processo Penal (C.P.P.) são aplicadas imediatamente a todos os processos, conforme dispõe o nº 1 do artº do C.P.P., excepto nas situações previstas nas alíneas a) e b) no nº 2 do mesmo artigo.
E como tal, decidi apresentar, para facilitar a vida à comunidade jurídica e não só, o presente resumo, com o qual espero conseguir ajudar-vos a todos:
A RECEPÇÃO DE DENÚNCIAS E QUEIXAS:
- Os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias recebem denúncias e queixas pela prática de crimes contra residentes em Portugal que tenham sido cometidos no território de outro Estado membro da União Europeia, devendo o Ministério Público transmiti-las, no mais curto prazo, à autoridade competente do Estado membro em cujo território foi praticado o crime – Conforme o disposto no artº 154º-A aditado à Lei nº 144/99, de 31/08 (A Lei da Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal).
DEFINIÇÕES:
- Definições de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta e criminalidade altamente organizada - artº do C.P.P.
CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS:
- Os conflitos de competências passam a ser decididos pelo respectivo Juiz-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, dos Tribunais das Relações (Porto, Guimarães, Coimbra, Évora e Lisboa) e das respectivas secções criminais - artºs 11º e 12º do C.P.P.
A CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO:
- A constituição de arguido, passará a estar sujeita, quando efectuada por algum Órgão de Polícia Criminal, a validação pela Autoridade Judiciária no prazo de 10 dias - artº 58º, nºs 3 a 6 do C.P.P. (mas não diz se é o Magistrado Judicial ou o do Ministério Público, vamos presumir que, se a constituição de arguido normalmente ocorre na fase de inquérito, será o Magistrado do MºPº).
- Não há lugar à constituição de arguido quando for manifestamente infundada a notícia de crime - artºs 58º, nº 1, al. d) e 248º, nº 2 do C.P.P.
INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO:
- Antes de ser interrogado, o arguido é obrigatoriamente informado dos factos imputados e dos meios de prova cuja revelação não venha a por em causa a investigação, a descoberta da verdade ou direitos fundamentais de outras pessoas - artºs 61º, nº 1, al. c), 141º, nº 4 e 142º, nº 2 todos do C.P.P.
- O interrogatório do arguido tem a duração máxima de quatro horas, só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora;
- E no período nocturno o arguido só pode ser interrogado entre as 0:00 e as 07:00 horas se ele próprio o solicitar ou quando estejam em causa crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa - artº 103º, nºs 3 e 4 do C.P.P.
- Impõem-se a obrigatoriedade de assistência do defensor nos interrogatórios de arguido detido ou preso assim como a arguido cego em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido - artº 64º, nº 1, als. a) e c) do C.P.P.
O SEGREDO DE JUSTIÇA:
- O segredo de justiça, na fase de inquérito, terá de ser determinado pelo Juiz de Instrução, validando a decisão do Ministério Público, ou deferindo o requerimento apresentado por arguido, assistente ou ofendido – artº 86º do C.P.P.
- Na fase de inquérito, o arguido, o assistente e o ofendido, o lesado e o responsável civil passam a ter acesso aos autos mediante requerimento dirigido ao Ministério Público, e em caso de indeferimento, caberá ao Juiz de Instrução apreciar e decidir, sendo essa decisão irrecorrível - nº 2 do artº 89º do C.P.P.;
- E no caso de o processo estar em segredo de justiça, uma vez decorridos os prazos máximos de inquérito estabelecidos no artº 276º do C.P.P., o arguido, o assistente e o ofendido podem consultar o processo, a menos que o Juiz de Instrução, a requerimento do Ministério Público, adie por um período máximo de três meses (prorrogável por uma vez) o acesso ao processo - artº 89º do C.P.P.
AS TESTEMUNHAS:
- Para proteger as testemunhas e, em especial, os membros de serviços e forças de segurança, permite-se que elas indiquem ao tribunal, para efeitos de notificação, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha - artº 132º, nº 3 do C.P.P.;
- Permite-se que a testemunha, sempre que dever prestar depoimento, se faça acompanhar de advogado (que não seja defensor do arguido no processo), que a informa dos direitos que lhe assistem sem intervir na inquirição - artº 132º, nºs 4 e 5 do C.P.P.
O SEGREDO PROFISSIONAL:
- O Tribunal superior àquele onde o incidente tiver sido suscitado, ou, no caso de o incidente ter sido suscitado perante o S.T.J, o pleno das secções criminais, pode decidir da prestação de testemunho com quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente, tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos. A intervenção é suscitada pelo Juiz oficiosamente ou a requerimento.- artº 135º, nº 3 do C.P.P.
O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO:
- Só se admite o reconhecimento por fotografia, como meio de investigação, quando for seguido de reconhecimento presencial - artº 147º do C.P.P.
PERÍCIAS:
- Só são permitidas perícias sobre características físicas ou psíquicas de pessoas mediante despacho de juiz, que pondera o direito à integridade e à reserva da intimidade do visado - artº 154º, nº 2 do C.P.P.
BUSCAS DOMICILIÁRIAS:
- Fruto da revisão constitucional de 2001, é permitida a realização de buscas domiciliárias nocturnas, nos casos de terrorismo, criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, consentimento do visado e flagrante delito por prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos - artº 177º do C.P.P.

ESCUTAS TELEFÓNICAS:
- Só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas e que o auto e os suportes das escutas são apresentados pelo órgão de polícia criminal ao Ministério Público de quinze em quinze dias, para posterior controlo pelo Juiz no prazo de 48 horas - artº 187º do C.P.P.
ACTOS PROCESSUAIS:
- Os actos processuais relativos a processos Sumários e Abreviados, a conflitos de competência, requerimentos de escusa, pedidos de recusa e à concessão da liberdade condicional podem ser praticados fora das horas de expediente, em dias não úteis e em férias judiciais e os respectivos prazos processuais correm seguidamente não se suspendendo durante as férias judiciais - artºs 103º e 104º do C.P.P. (Passam a ter a mesma natureza dos processos urgentes !!!)
PRAZOS ESPECIAIS:
- Nos casos previstos no nº 6 do artº 107º do C.P.P., prevê-se a prorrogação, pelo Juiz, até ao limite máximo de 30 dias, dos prazos para acusação, pronúncia, requerimento de abertura da instrução, contestação do pedido de indemnização civil e interposição de recursos.
PRISÃO PREVENTIVA:
- Os prazos de prisão preventiva foram reduzidos tendo em conta o carácter excepcional da medida, mas, devido ao prescrito na al. a) do nº 1 do artº 215º e o plasmado no nº 1 do artº 276º do C.P.P., pergunto: Como ficamos ?
- Se o arguido já tiver sido condenado em duas instâncias sucessivas, o prazo máximo de prisão preventiva eleva-se para metade da pena em que tiver sido condenado - artº 215º, nº 6 do C.P.P.
- Os prazos previstos para esta medida, que se pretende serem de carácter excepcional, não podem ser ultrapassados em caso de pluralidade de processos - artº 215º, nº 7 do C.P.P.
- Na contagem dos prazos de duração máxima da prisão preventiva são incluídos os períodos em que o arguido tiver estado sujeito à obrigação de permanência na habitação - artº 215º, nº 8 do C.P.P.
- A prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos (antes eram de 3 anos) e, ainda, em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada a que correspondam penas de prisão de máximo superior a 3 anos - artº 202º, nº 1, al. a) do C.P.P..
O PROCEDIMENTO CRIMINAL:
- A notícia do crime cujo procedimento dependa de queixa ou de acusação particular só dá lugar a inquérito se a queixa for apresentada no prazo legalmente previsto - artº 242º, nº 3 do C.P.P.
INFORMAÇÃO AO OFENDIDO:
- O ofendido é sempre informado:
Ø da notícia do crime, quando houver razões para crer que ele não a conheça - artº 247º, nº 1 do C.P.P.;
Ø da libertação do arguido, quando for considerado que essa libertação pode vir a criar-lhe perigo - artºs 217º, nº 3 e 480º, nº 3 do C.P.P.; e
Ø da fuga do preso, se também for considerado que lhe possa resultar perigo - artº 482º, nº 2 do C.P.P. (terá nestas duas últimas situações direito a protecção policial ?)
DETENÇÃO FORA DO FLAGRANTE DELITO:
- Esta detenção só pode ser efectuada quando houver fundadas razões para crer que o visado se não apresentaria voluntariamente perante a autoridade - artº 257º, nº 1 do C.P.P. (Assim, são todos ?!)
MEMÓRIA FUTURA:
- O regime de declarações para memória futura no inquérito é aplicado também à vítima de um caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas - artº 271º do C.P.P.
QUEM PODE ASSISTIR AOS ACTOS DE INSTRUÇÃO:
- Pode, o Ministério Público, o arguido, o defensor, o assistente e o seu advogado, assistir aos actos de instrução por qualquer deles requeridos e suscitar pedidos - artº 289º, nº 3 do C.P.P.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL:
- Após o trânsito em julgado da decisão condenatória e antes de ter cessado a execução da respectiva pena, se entrar em vigor uma lei penal de conteúdo mais favorável, pode o condenado requerer a reabertura da audiência para lhe ser aplicado esse novo regime - artº 371º-A do C.P.P.
OS PROCESSOS ESPECIAIS:
Os sumários:
- Alarga-se o processo sumário aos casos de detenção em flagrante delito, por crime punível com prisão não superior a cinco anos, mesmo no caso de concurso de infracções;
- Essa detenção quando efectuada não por autoridade judiciária ou entidade policial, mas por outra pessoa, deve neste caso o detido ser entregue a uma das entidades atrás referidas no prazo máximo de duas horas - artº 381º do C.P.P.
O adiamento da audiência de julgamento no processo sumário:
- A audiência deve ser realizada no prazo de 48 horas, sem prejuízo de poder ser adiada:
Ø até ao 5º dia posterior à detenção quando aquelas 48 horas compreenderem dias não úteis;
Ø ou até ao limite de 30 dias se o arguido solicitar esse prazo para preparação da sua defesa ou se o tribunal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, considerar necessário que se proceda a quaisquer diligências de prova essenciais à descoberta da verdade - artº 387º do C.P.P.
O reenvio do processo sumário para outra forma de processo:
- Verificados qualquer um dos pressupostos do artº 390º do C.P.P., é possível o reenvio para qualquer outra forma especial de processo e não apenas para a forma comum, como acontecia anteriormente.
A instrução:
- Não há lugar à fase de instrução nos processos especiais - artº 286º, nº 3 do C.P.P.
O conceito de provas simples e evidentes no processo abreviado:
- Este conceito está plasmado nas als. a), b) e c) do nº 3 do artº 391º-A do C.P.P.

O CONCEITO DE ACÓRDÃO:
- De acordo com o nº 2 do artº 97º do C.P.P., diz-nos que os actos decisórios (sentenças e despachos que conhecerem qualquer questão interlocutória ou quando ponham termo ao processo sem ser no caso de conhecer a final o objecto do processo) quando proferidos por um Tribunal Colectivo tomam a forma de acórdão.
OS RECURSOS ORDINÁRIOS:
- O prazo para a interposição de recursos ordinários passam a ser de 20 dias - artºs 404º, nº 2 411º, nº 1 do C.P.P., como também o prazo para as respostas - artº 413º, nº 1 do C.P.P.
- Os recursos que tenham por objecto a reapreciação da prova gravada são interpostos no prazo de 30 dias, sendo idêntico para as respostas - artºs 411º, nº 4 e 413º, nº 3 do C.P.P.
- O requerimento de interposição de recurso ou a motivação passam a ser oficiosamente notificados aos restantes sujeitos processuais afectados - artº 411º, nº 6 do C.P.P.;
- Só depois de juntas as respostas dos restantes sujeitos processuais ou expirado o prazo para o fazer é o processo concluso ao Juiz para despacho - artº 414º, nº 1 do C.P.P.
RECURSO NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE PENAS:
- É susceptível de recurso o despacho que negar ou revogar a liberdade condicional - artºs 485º, nº 6 e 486º, nº 4 do C.P.P.
oxo
No entanto, há algumas discrepâncias entre as alterações e as correspondentes redacções republicadas, como por exemplo os artºs 103º e 144º do C.P.P..
Espero que isto vos ajude, nomeadamente os meus Colegas já licenciados e quase licenciados, bem como aos alunos do 4º ano de Direito que irão estudar a disciplina de Direito Processual Penal no 1º semestre que está prestes a começar.
Contudo, se alguém verificar e entender que algo mais seja alterado ou acrescentado a este “resumo” das alterações do C.P.P., é favor que o faça !
Por último, devo frisar que é meu desejo que estas alterações sejam propícias a um melhor desenvolvimento do processo penal e que realmente se faça justiça de uma forma mais célere, justa e eficaz. Mas, o tempo e a prática ditará as nossas futuras conclusões, apesar das já existentes críticas.
UM BEM HAJA !

segunda-feira, setembro 10, 2007

Estágio de Formação na VICTORIA - Seguros - Delegação de Beja



Enquadramento de Estágio:
Duração Prevista: 3 meses(possibilidade de renovação)
Horário: período normal de trabalho - regime de horário flexivel praticado na Empresa
Local de realização do estágio: Delegação da VICTORIA em Beja, sita na Rua de Mértola, 50 - 7800 475 BEJA
Bolsa de Estágio: 450,0(líquidos mensais)
Seguro de Acidentes Pessoais - durante o período de vigência do estágio

Plano de Estágio:
Principais actividades a desenvolver
Área Técnico-Administrativa da Delegação
Articulação dos circuitos entre a Rede Comercial e a Sede
Apoio nas actividades de prospecção
Apoio à rede de mediação
Conclusão e avaliação do estágio

Características Pessoais:
Disponibilidade e boa capacidade de aprendizagem
Facilidade de comunicação e relacionamento interpessoal
Excelente capacidade de organização

As candidaturas deverão ser entregues até 14/09/2007 na Secretaria da Universidade Moderna
Av. Miguel Fernandes, 22 e 23
7800 396 BEJA
Telefone: 284 311400

quinta-feira, setembro 06, 2007

Novidades...

Os candidatos aos órgãos sociais da Dinensino prometem recuperar financeiramente a Universidade Moderna num curto prazo, propondo-se começar por reduzir os próprios salários em cerca de 20 por cento. Em curso estão já parcerias internacionais e novas instalações.
Em entrevista à Agência Lusa, o cabeça da lista candidata aos órgãos sociais da cooperativa, Pagés y Madrigal, acredita que a Universidade Moderna (UM) tem viabilidade económica e propõe-se recuperar financeiramente a instituição, essencialmente através da optimização dos «activos existentes e dos recursos humanos ainda existentes».
Entre as principais propostas está a «decisão de auto-reduzir os salários na medida e nas mesmas condições em que já foi pedido aos docentes no ano passado», e que anda na média dos 22 por cento, disse.
Outro dos projectos é a integração da UM em redes públicas e privadas, nacionais e internacionais de universidades, o que deverá arrancar já hoje com o fecho de negociações em curso com quatro instituições de ensino superior públicas espanholas e italianas.
«O objectivo é a criação de uma rede de centros de investigação em Território e Paisagem. As negociações mais avançadas e que iremos tentar fechar quinta-feira [hoje] são com o Instituto Universitário de Arquitectura de Veneza, com a Faculdade de Arquitectura da Universidade Politécnica da Catalunha, com a Faculdade de Arquitectura de Génova e com o Departamento do Território da Universidade da Calábria», contou Pagés y Madrigal.
O director do curso de arquitectura adiantou que a UM irá integrar-se nesta rede ao abrigo do Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES) que está para ser publicado em Diário da República.
Quanto a parcerias com universidades portuguesas, o responsável considerou prematuro adiantar nomes, mas assegurou que tem «avançado com contactos que estão muito bem encaminhados» e assegurou que propostas concretas de integração numa rede de privadas deverão arrancar num prazo de 120 dias.
«Bolonha é uma excelente oportunidade para alargar estas parcerias e a própria legislação a aplicar em Portugal vai nesse sentido», considerou, acrescentando que todos os cursos da Moderna estão já adaptados a Bolonha, à excepção do mestrado integrado na arquitectura e o mestrado em gestão ambiental, que esperam aprovação. Relativamente às instalações, Pagés y Madrigal contou que existe um projecto de reabilitação aprovado em assembleia-geral, para obter um novo campus universitário em Belém, e já com parecer favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).
«Existe um projecto com parecer favorável do IPPAR que implica a reabilitação da área e a continuidade do campus no mesmo local, com novas instalações adequadas aos novos projectos pedagógicos», disse.
Questionado sobre a possibilidade de mudança de nome da universidade, uma hipótese anteriormente avançada pelo director da Dinensino, Hamady Diall, o responsável afirmou que tudo dependerá do futuro: da estabilidade do corpo docente, das parecerias que venham a ser feitas e da sua compatibilidade com o RJIES.
O futuro modelo a ser adoptado pela empresa detentora da Moderna também ainda não foi decidido, disse Pagés y Madrigal, para quem tudo está ainda em aberto. No início deste ano esteve em curso uma passagem do modelo de cooperativa para Sociedade Anónima, com o nome UEP, cuja ideia era captar investimento e relançar a actividade da Moderna. Contudo, uma providência cautelar interposta por um grupo de cooperadores veio travar esse processo e a cooperativa manteve-se. «O modelo cooperativo é uma das formas previstas para a legislação universitária, mas existem outros susceptíveis de serem analisados e avaliados. Não há uma ideia pré-formada. Têm que ser avaliadas as diversas hipóteses, estabelecidas as parcerias e analisar as possíveis linhas de trabalho a serem seguidas conforme o RJIES. Só então se decidirá qual o melhor modelo a seguir», considerou.
Relativamente aos vários professores que se queixam de ter ordenados em atraso, alguns dos quais com processos apresentados no Tribunal do Trabalho, e as avultadas dívidas ao Estado (mais de 10 milhões de euros) e aos credores, Pagés y Madrigal acredita que a sua política de optimização de recursos resolverá o problema, a par da utilização dos activos existentes que considera «equiparáveis às dívidas». «A Dinensino tem entre 10 milhões e meio e onze milhões de euros de activo, graças ao Plano Extrajudicial de Conciliação (PEC)», um acordo assinado com o Estado este ano.
No entanto o relatório de contas da Dinensino, relativo a 2006, afirmava que o PEC não estava a ser cumprido e dava ainda conta de uma totalidade de capitais próprios de quase 17 milhões de euros negativos.
Outra novidade é a decisão de manter os três pólos (Lisboa, Beja e Setúbal) abertos, ao contrário do que fora anunciado no mês passado pelo secretário-geral da UM, Victor Silveira. Na altura, este responsável disse que a UM admitia extinguir os três pólos e formar um único estabelecimento de ensino na capital. Pagés y Madrigal nega que esta hipótese esteja actualmente em cima da mesa e explica quais os planos a serem seguidos. Para o pólo de Beja foi pedida ao Ministério do Ensino Superior (MCTES) a transferência dos alvarás para outra sociedade (a Sagesfi). A UM aguarda uma resposta da tutela que, a ser positiva, retirará o pólo de Beja do universo Dinensino mas mantém-no em funcionamento naquela cidade.
Relativamente ao pólo de Setúbal, «o problema é a indefinição do estatuto universitário existente actualmente», o que será igualmente decidido pelo MCTES. «Na minha opinião, o pólo de Setúbal pode subsistir mas sob a forma de instituto universitário. Por enquanto não está prevista qualquer extinção», disse. A grande aposta de Pagés y Madrigal é Lisboa e Setúbal, uma vez que a lista de candidatos aos órgãos sociais que encabeça, e que deverá ser eleita na assembleia-geral de dia 10, integra elementos de ambas as cidades numa distribuição que tentou que fosse o «mais equilibrada possível».
Composta por 11 elementos, esta lista propõe para a assembleia-geral António Pinto Cardoso, Rodrigues Revez e Sandra Goçalves, para o Conselho Fiscal António Pedro Sousa Marques, Tito Carvalho e Mário Domingues, e para a direcção Paula Calafate, Isabel Cabrita, Rui Delgado e Cal Gonçalves. Trata-se de «um grupo de docentes representativo da maioria dos cursos da universidade, de Lisboa e Setúbal, com pelo menos 12 anos de permanência naquela instituição», sublinhou. Até à assembleia-geral mantêm-se em funções os actuais órgãos sociais, o presidente da Dinensino, Hmady Diall, e o vice-reitor, Fernando Cardoso, todos demissionários. Quanto ao reitor, Pagés y Madrigal admitiu não existir há vários meses, mas garantiu que no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação do RJIES em Diário da República haverá «um quadro pedagógico totalmente normalizado».

Diário Digital / Lusa
06-09-2007 14:42:08

quarta-feira, setembro 05, 2007

CARTA ABERTA

Dirijo-me ao Estado, às forças vivas da Região, à População em geral e aos meus colegas em particular para repudiar e desmentir algumas noticias e outras manifestações com o objectivo de criar na opinião pública uma imagem negativa e a desacreditação do Pólo de Beja da Universidade Moderna.
Desta tentativa de fragilizar o estabelecimento de ensino se aproveitam uns para de forma rasteira e ingrata virem a terreiro reivindicar a deslocalização do Curso de Direito para o Algarve. E digo rasteira porque se verifica um nítido aproveitamento de alguns (muito poucos) num momento de instabilidade no seio do nosso Pólo. Ingrata, porque ao longo de muitos anos a nossa Escola serviu e formou muitos cidadãos do Algarve, assim como de todo o sul do País.
Outros acenam com a degradação e a deficiência pedagógica da Instituição, facto que não corresponde de todo à realidade, É sabido que o sector privado de ensino superior atravessa momentos difíceis, mas esta situação é peculiar aos mais diversos estabelecimentos, sendo certo que o sector público enferma igualmente de grandes carências e dificuldades. São os resultados que provam que os alunos da Moderna de Beja tanto no acesso à Ordem dos Advogados como nas múltiplas situações da vida profissional manifestam conhecimentos idênticos ou superiores aos melhores, logo, não há que temer o futuro.
Não se pretende alimentar guerras e confusões que há muito vegetam à margem dos verdadeiros interesses da Universidade, apenas nos devemos bater pela sua manutenção numa altura em que alguns, que Dela também se serviram, vêm agora arvorar o seu encerramento. Não é destilando ódios na Instituição perante a opinião pública que se resolvem alguns problemas pessoais e particulares, estes têm sede própria para a sua decisão.
É um facto que, à excepção de Setúbal, só existe o Curso de Direito em Beja no que ao sul do Tejo diz respeito e não é por acaso que este Pólo de Ensino Superior exerce uma posição estratégica servindo os alunos do Algarve, do Alto Alentejo, Alentejo Litoral, para além dos próprios Baixo Alentejanos.
Por seu turno, os alunos deste Polo, são na sua maioria Trabalhadores Estudantes, alguns destes Funcionários Públicos, Militares e Agentes de Policia e GNR, que por força dos seus deveres profissionais e familiares não podem concluir o seu curso fora do Pólo Universitário de Beja, sob pena de todos os sacrifícios e investimentos feitos se perderem ingloriamente. Além do mais, estão em causa os postos de trabalho dos funcionários, cujo impacto social seria dramático para as respectivas famílias.
Este alerta encerra a grande verdade sobre o que efectivamente se passa no nosso Estabelecimento de Ensino, porque somos nós que melhor o conhecemos. Vícios e desvios sempre existiram em todas as Instituições e a Moderna sempre os viveu com alguma acuidade, daí não serem honestos e credíveis os brados desesperados daqueles que agora pretendem incendiar no intuito de obter outro tipo de dividendos.
Não podemos deixar passar a mensagem e a ideia de que tudo está mal na nossa Escola, simplesmente porque não corresponde à realidade. Não se pretende defender quaisquer interesses particulares, mas tão-somente os interesses dos alunos em geral.
Pugnar pela defesa do nosso Pólo Universitário é obrigação de todos aqueles que lutam por um futuro melhor na formação dos indivíduos e simultaneamente na defesa da nossa Cidade e da Região que tão votadas têm sido ao abandono.
É nesta conformidade que apelo aos meus colegas, às entidades competentes, nas pessoas do Senhor Ministro do Ensino Superior e do Senhor Governador Civil de Beja. Apelo ainda ao bom senso de todos aqueles que não querem assistir ao fecho de mais uma instituição no interior do país. Que compreendam o nosso esforço e, por favor, não nos desamparem.
/João Graça/
Aluno do 4º. Ano de Direito

Bem Vindo Pedro!!!

A boa notícia foi dada pelo Papá Paulo Silva hoje ao fim da manhã, que todo vaidoso diz que o rebento é um bonitão, e nós não duvidamos, claro está!

Um grande beijinho para a família e os votos de muitas felicidades para esta nova vida acabadinha de estrear!

terça-feira, setembro 04, 2007

O Código Penal (alterado)

Depois da publicação das alterações ao Direito adjectivo deste ramo do Direito, agora foi a vez do Direito substantivo, as quais podem ser consultadas aqui.
Lembramos que quer o C.P.P quer o C.P. entrarão em vigor no dia 15 de Setembro de 2007.

Seminário "Penas e Medidas Alternativas à Prisão"

Vai ter lugar em Lisboa, nos dias 24 e 25 de Setembro de 2007, um seminário sobre "Penas e Medidas Alternativas à Prisão". Este evento, inserido no programa da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, resulta da iniciativa do Ministério da Justiça de Portugal.

Programa

O seminário tem por objectivo uma troca de experiências, ideias e estudos, que permita evoluir mais neste âmbito, em especial no espaço europeu, concorrendo deste modo, designadamente, para a não dessocialização e para o aumento dos índices de reinserção de condenados e, consequentemente, para o decréscimo das taxas de reincidência criminais.

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