quarta-feira, janeiro 18, 2006

Administração Fiscal perde 'armas' no combate contra fraude em carrossel

A Administração Fiscal ficou com as 'armas' de que dispõe para combater a fraude em carrossel em IVA comprometidas face a um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias divulgado na semana passada que vem pôr em causa a legislação nacional.
O Governo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2005, fez aprovar alterações ao Código do IVA no sentido de responsabilizar qualquer sujeito passivo que tivesse intervindo no circuito económico onde fossem detectadas práticas de fraude carrossel. A legislação então aprovada e actualmente em vigor, atribui responsabilidades a qualquer agente económico desde que este tivesse ou devesse ter "conhecimento dessas circunstâncias [fraude em carrossel]". E a mesma legislação determina que se considera que o sujeito passivo tem conhecimento dessas circunstâncias, sempre que "o preço por ele devido pelos bens ou serviços em causa seja inferior ao preço mais baixo que seria razoável pagar em situação de livre concorrência ou seja inferior ao preço relativo a esses bens ou serviços em fases anteriores de circuito económico".
Ou seja, por exemplo, uma empresa que adquirisse determinado bem ou prestação de serviços e, face a essa operação tivesse direito a reaver IVA, poderia não o receber caso, numa fase anterior do circuito económico tivesse sido detectada a existência de uma situação de fraude carrossel.Esta legislação é, no entanto, posta em causa pelo acórdão do Tribunal de Justiça Europeu.
No acórdão, divulgado no passado dia 12 de Janeiro, o Tribunal de Justiça Europeia pronuncia-se sobre um caso passado no Reino Unido, onde a administração fiscal recusou o pagamento de um reembolsos de IVA a várias empresas pelo facto de este reembolso, numa fase anterior do circuito económico, ter sido originado numa situação de fraude considerada carrossel.
O Tribunal é, no entanto taxativo "o direito de um sujeito passivo (...) a deduzir o imposto pago a montante não pode ser afectado pela circunstância de, na cadeia de entregas na qual se inserem essas operações, sem que esse sujeito passivo saiba ou possa saber, (...) estar viciada por fraude ao imposto sobre o valor acrescentado", lê-se nas conclusões. Este acórdão poderá, agora, ser invocado por qualquer sujeito passivo da União Europeia, numa situação de litígio com as respectivas administrações fiscais.
In Diário de Notícias 18/01/2006

View My Stats