terça-feira, janeiro 17, 2006

Ainda no âmbito do Direito Comercial...

"Com o lançamento do projecto “Empresa na Hora”, foi criado um novo regime de publicações dos actos societários, deixando de ser necessária a publicação na IIIª Série do Diário da República. A publicação passou a efectuar-se on-line, em sítio na internet, criado para o efeito.

Entre Julho e Dezembro de 2005, este novo regime foi utilizado para a publicação de actos das empresas constituídas no âmbito do projecto “Empresa na Hora”.

A partir de 1 de Janeiro de 2006, o novo regime de publicações passa a aplicar-se a todas as empresas.

Esta medida de modernização administrativa torna o processo de publicação mais simples, mais rápido e mais barato e beneficia todas as empresas e outras pessoas colectivas. A utilização de meios informáticos e da internet como canal de divulgação dos actos societários, permite ainda tornar a vida das empresas mais transparente, dado que a informação está mais acessível a todos que com elas se relacionam."

2 Comments:

Blogger Ana Rita said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

17 de janeiro de 2006 às 13:16  
Blogger Ana Rita said...

E ainda...

Protocolo “Empresa e Marca na Hora”

"O Protocolo de cooperação “Empresa e Marca na Hora” foi assinado no passado dia 21 de Dezembro pelos mais altos representantes do INPI e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), tendo o protocolo passado a vigorar naquele mesmo dia.
Proximamente, uma equipa disponibilizada pelo RNPC vai passar a trabalhar com o INPI neste projecto que possibilitará a qualquer interessado, já no próximo mês de Julho, a aquisição de marcas registadas associadas a firmas pré-constituídas.
Trata-se de mais um passo no caminho da desburocratização e agilização dos serviços do Estado, assumindo o INPI, no que concerne a este novo programa, um papel preponderante."
In - www.inpi.pt

17 de janeiro de 2006 às 14:44  

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