segunda-feira, janeiro 30, 2006

Juíza arrasa Sonae

A juíza da 4.ª Vara Cível da Comarca do Porto que condenou em Junho passado a Sonae Imobiliária a indemnizar a Adoma, empresa proprietária de duas lojas nos centros comerciais MaiaShopping e NorteShopping, não poupou a ré a uma severa reprimenda moral e ética, ao concluir que esta “demonstrou uma clara violação dos deveres de boa-fé”.

No acórdão do tribunal, depois de se classificar da “reprovável indiferença”, a relação da empresa da Sonae para com a Adoma, a juíza confessa que “não posso deixar de tirar a conclusão de que nas negociações a ré não procedeu de boa-fé”. Mais à frente, depois de afirmar que foram criadas falsas expectativas ao lojista e de confirmar que a este foram causados danos consequentes “da infracção das regras de lealdade”, a juíza considera que a culpa da Sociedade Portuguesa dos Centros Comerciais (SPCC), como então se designava a empresa da Sonae, “reside precisamente na omissão grave dos deveres de rectidão, lealdade e lisura”.
RECURSO À FORÇA
A Adoma, Confecções de Artigos para Vestuário, montou nos centros comerciais da Maia e Matosinhos as lojas Per Cent, mas deu-se conta a partir de certa altura da existência de uma atitude pouco colaborante do centro comercial. Descontente com a situação, que estava a influenciar os resultados comerciais de exploração, a Adoma acertou o trespasse dos espaços com uma terceira empresa, a Cadena, ela própria detentora de espaços em centros comerciais da Sonae. Só que a administração do centro pretendeu alhear-se da situação, não quis sequer utilizar o direito de preferência, e depois de ter impedido pela força – utilizando a segurança privada da empresa – a ocupação dos espaços, acabou por entregar a outras marcas, nomeadamente à Sportzone (da própria Sonae), e C & A.A indemnização atribuída à Adoma ronda os três milhões de euros e a fim de garantir este pagamento, os Juízos de Execução do Porto decidiram esta quinta-feira congelar as contas bancárias das empresas da Sonae relacionadas com a gestão dos centros comerciais.
CONTORNOS DE UMA BATALHA JUDICIAL
CONTRATOS
O Tribunal considerou provado que o contrato com o lojista foi classificado pelo centro comercial como uma mera “formalidade” mas mais tarde foram accionadas algumas das suas inúmeras e complexas cláusulas.
DISCRIMINADA
A juíza considerou provado que as lojas Per Cent foram discriminadas por não terem tido um tratamento de equidade com outras concorrentes. Mais tarde os espaços foram entregues à C & A e à Sportzone.
In Correio da Manhã 27/11/2005

View My Stats