Atenção rapaziada do Trabalho
Código do Trabalho alterado
03-2006
A Lei da Assembleia da República nº 9/2006, publicada em D.R. -I série de 20 de Março, veio alterar o Código do Trabalho e respectiva regulamentação. Com entrada em vigor após os cinco dias de "vacatio legis", esta Lei deu nova redacção aos artºs 12º, 533º, 543º, 550º, 551º, 557º, 559º, 567º, 568º, 569º, 570º, 581º, 595º e 599º do Código do Trabalho, alterando também 12 artigos da Lei nº 35/2004 de 29-07 (Regulamentação do CT).
Consultem o endereço infra e podem e devem imprimir as alterações.
http://www.digesto.gov.pt/digesto2/
Bom estudo e tragam o caso prático n.º 6 resolvido.
03-2006
A Lei da Assembleia da República nº 9/2006, publicada em D.R. -I série de 20 de Março, veio alterar o Código do Trabalho e respectiva regulamentação. Com entrada em vigor após os cinco dias de "vacatio legis", esta Lei deu nova redacção aos artºs 12º, 533º, 543º, 550º, 551º, 557º, 559º, 567º, 568º, 569º, 570º, 581º, 595º e 599º do Código do Trabalho, alterando também 12 artigos da Lei nº 35/2004 de 29-07 (Regulamentação do CT).
Consultem o endereço infra e podem e devem imprimir as alterações.
http://www.digesto.gov.pt/digesto2/
Bom estudo e tragam o caso prático n.º 6 resolvido.
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