Reforma Código Penal: segredo de justiça vincula jornalistas em casos específicos
Informa a Agência Lusa que os jornalistas ou quaisquer outros cidadãos que divulgarem matérias em segredo de Justiça, prejudicando a investigação, poderão ser punidos até dois anos de prisão, segundo as alterações previstas para o novo Código Penal (CP). O actual artigo 371 do CP, referente à "Violação do Segredo de Justiça" , não diferenciava as profissões que podiam incorrer na prática deste crime, mas a nova versão faz essa distinção.
Nesta, o artigo 371 diz, no nº 1, que o crime se aplica às pessoas que têm acesso directo ao processo, designadamente funcionários judiciais, juízes, procuradores do Ministério Público e advogados.
No novo n.º 2 do artigo aplica-se também esta pena de prisão até dois anos a "quem der conhecimento" de certos elementos do processo penal cobertos pelo Segredo de Justiça, prejudicando a investigação criminal, adiantou a fonte. Este artigo não menciona expressamente os jornalistas , mas aplica-se a "qualquer cidadão".
Nesta, o artigo 371 diz, no nº 1, que o crime se aplica às pessoas que têm acesso directo ao processo, designadamente funcionários judiciais, juízes, procuradores do Ministério Público e advogados.
No novo n.º 2 do artigo aplica-se também esta pena de prisão até dois anos a "quem der conhecimento" de certos elementos do processo penal cobertos pelo Segredo de Justiça, prejudicando a investigação criminal, adiantou a fonte. Este artigo não menciona expressamente os jornalistas , mas aplica-se a "qualquer cidadão".
Rui Silva Leal, que preside ao Conselho Distrital do Porto da OA, explicou que, na interpretação da nova lei, "só comete crime de Violação do Segredo de Justiça nestes casos específicos quem causar, com a divulgação, um crime de dano à investigação criminal". (A notícia completa encontra-se aqui)
Outra das inovações propostas está relacionada com a autonomização do crime de "violência doméstica", punível até cinco anos de prisão. Este crime inclui maus tratos psíquicos e abrange ascendentes e descendentes.
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