quarta-feira, abril 12, 2006

STJ defende: "Castigos Corporais são aceitáveis"

O Supremo absolve mulher acusada de maus tratos a menores. E considera que «o bom pai de família» «dá palmadas no rabo do filho». Se não o fizer é negligente. Educadora teve pena suspensa por amarrar criança deficiente.

Uma responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a menores, foi absolvida pelo Supremo Tribunal de Justiça, que considerou «lícito» e «aceitável» o comportamento da mulher, avançou o jornal Público.

A mulher tinha sido indiciada por dar palmadas e estaladas às crianças e fechá-las em quartos escuros quando elas se recusavam a comer. O Ministério Público recorreu, mas não lhe foi dada razão. «Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer?», pode ler-se no acórdão do Supremo, que considera que, «quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo».

O resto da noticia pode ler-se aqui.

PS – a regra aplica-se entre cônjuges?

ACTUALIZAÇÃO: Em sentido concordante com o Ac. do STJ vide.

5 Comments:

Blogger Luís Rocha said...

Este Acórdão vai sem qualquer dúvida criar precedentes a nível da jurisprudência, com efeitos bastante nefastos. Ficaremos a aguardar.
Já agora... foram também estes Doutos Conselheiros a proferir o famoso Acórdão da "Coutada do Macho Latino"?
E assim anda o nosso país....

12 de abril de 2006 às 19:10  
Blogger alnair said...

Como aprendemos em direito penal, a integridade física é um bem disponível. As palmadas, na educação dos meninos,são culturalmente aceites e biblicamente recomendadas (algures no Antigo Testamento, não me lembro exactamente onde). No entanto, são ofensas corporais.

Creio que um ser que seja educado sem violência, sem conviver com a agressividade tenderá a ser um ser pacífico. Até porque não tem modelo para reproduzir, não tem aquelas referências. Somos,também, produto do meio em que nos inserimos. E a nossa jurisprudencia mais não faz que interpretar uma matriz cultural que, quer queiramos quer não, é a que temos. Quanto aos conjuges, pois... se o entendimento é o de que vivemos no paraíso do macho latino...nada há a comentar. Remeto para quem vive as agruras da felicidade conjugal! :))

12 de abril de 2006 às 20:47  
Blogger alnair said...

Como aprendemos em direito penal, a integridade física é um bem jurídico disponível. As palmadas, na educação dos meninos, são culturalmente aceites e biblicamente recomendadas (algures no Antigo Testamento, não me recordo exactamente onde). No entanto, são ofensas corporais.

Creio que um ser que seja educado sem violência, sem conviver com a agressividade, tenderá a ser um ser pacífico. Até porque não tem modelo para reproduzir, não tem aquelas referências. Porque nós somos, também, produto do meio em que nos inserimos. E a nossa Jurisprudência mais não faz que interpretar uma matriz cultural que, quer queiramos quer não, é a que temos. Quanto aos cônjuges, pois... se o entendimento é o de que vivemos no paraíso do macho latino...nada tenho a dizer. Remeto o comentário para quem vive as agruras da felicidade conjugal! :))

12 de abril de 2006 às 20:56  
Blogger alnair said...

Parece que estou a duplicar os coments, só que fiquei sem rede e não tinha a certeza de ter seguido. Peço desculpa. :)

12 de abril de 2006 às 20:57  
Blogger alnair said...

Uma curiosidade: se quiserem espreitar e participar, claro, há um interessante debate sobre Laicidade do Estado em mertola-concelho.blogspot.com

12 de abril de 2006 às 22:10  

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