segunda-feira, janeiro 30, 2006

O trespasse tem os dias contados....

A nova lei do Arrendamento está quase pronta. Nesta altura, aguarda-se apenas a promulgação por parte do Presidente da República.
As maiores alterações vão afectar especialmente o arrendamento de habitação, mas as rendas comerciais vão também mudar. Os trespasses que dizem respeito a contratos de arrendamento anteriores a 1995, têm os dias contados.
Esses trespasses têm assumido valores muito elevados quando algum comerciante que ocupa uma loja arrendada, transfere o negócio para um outro comerciante. E esse valor elevado é consequência directa do facto de a renda a pagar ao senhorio ter geralmente um valor baixo.
O trespasse acaba por funcionar muito como a transmissão de uma renda comercial baixa. Mas isto vai acabar com a nova lei do Arrendamento.
Segundo o Jornal de Negócios, os trespasses vão ser esvaziados, porque a partir da entrada em vigor na nova lei, os senhorios ganham mais poder sobre as suas lojas.
Este poder resulta da actualização da renda para valores mais altos, e que passa a acontecer de forma automática de cada vez que o inquilino da loja transferir o seu negócio para outro comerciante.
Além disso, depois de haver uma transferência do negócio entre comerciantes, os senhorios passam a ter um prazo mínimo de cinco anos para denunciarem o contrato de arrendamento.
Nesta altura, o problema é que os comerciantes que pagaram recentemente fortunas por um trespasse, arriscam-se a ficar sem qualquer hipóteses de recuperar esse investimento.
In Noticiário TVI, RTP. SIC (30/01/2006).

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