sexta-feira, abril 06, 2007

Advocacia no futuro; ou o privilégio dos senhores feudais.

Aqui fica o link.

Reparem bem nas pretensões de alteração ao actual estatuto, nomeadamente ao art.º 77 regime de incompatibilidades e notem que será incompatível a Docência em Estabelecimento de Ensino Público ou Privado. É A PERSONIFICAÇÃO PURA DA ESTUPIDIFICAÇÃO DO ENSINO.

É inadmissível por uma questão de princípio, que um profissional forense não possa ensinar numa universidade, mais é em si mesmo contraditório quando posteriormente se querem realizar provas de admissão à Ordem, onde se propõem incluir no juri, pessoas oriundas de outras áreas, profissões e professores de Direito das faculdades.

Se assim é deve existir reciprocidade e devem tambem os profissionias forenses poder preparar os candidatos à admissão.

Por outro lado os alunos saídos das faculdades que, e em especial os que não tenham adoptado o processo de Bolonha já terminaram uma licenciatura de 5 anos na qual tiveram toda a sua formação académica, reconhecida pelas entidades competentes do Ministério do Ensino Superior, onde tiveram que prestar provas escritas e orais de avaliação de conhecimentos, obrigar estes recém licenciados à pestação de novas provas de caractér geral, é por em causa a certificação conferida pelo Ministério do Ensino Superior, mais é querer passar um atestado de menoridade ás licenciaturas, é se quiserem por em causa a "presunção de inocência" considerando todos como culpados não se sabem bem de quê.

A sugestão que aqui deixo será a de encerrarem todas as faculdades de Direito e passarem os senhores doutores da Ordem dos Advogados, a darem os cursos de Direito na própria Ordem mediante um "numeros clausus" devo acrescentar "mortis causa", assim mais ou menos como a regra de admissão à função pública, de que por cada dois que saiam apenas entra um, só que neste caso esperar-se-ia que por cada fóssil que tombasse para a "cova" então abrir-se-ia uma vaga para advogado estagiário.

1 Comments:

Blogger Luís Cardoso (II) said...

É óbvio que a Advogacia é actualmente uma profissão ameaçada porque cada ano que passa, mais profissionais vão nascendo e, a procura de um Advogado é sem dúvida inferior à oferta. Estas propostas à alteração do regime de incompatibilidades é, a minha modesta opinião, uma resposta legítima a essa situação, embora não concordo com as mesmas, porque defendo e sempre defendi que um Docente de Direito (e não só!) deve ser, para além um bom conhecedor do Direito, um bom conhecedor da "vida do Direito", ou por outras palavras, da prática. Também defendo que um Jurista antes de exercer essa nobre profissão ou qualquer outra, deveria frequentar uma Secretaria Judicial onde, sem qualquer margem para dúvidas, apreendia bons conhecimentos sobre essa prática, que o auxiliaria com toda a certeza na profissão que no futuro pretendesse exercer.
Não é dramático dizer que o futuro para um novo Advogado não é efectivamente risonho, mas como alguns Mestres nos ensinaram, o segredo e a melhor arma está no conhecimento. Não esqueçamos que não adquirimos esse conhecimento só com o nosso esforço e trabalho, também se adquire com a ajuda de uns dos outros.
Uma sugestão para O.A.: diligenciar junto do poder legislativo, o sentido de, ser também criada a figura do "Advogado de família", que se calhar poderia contribuir para a diminuição da crise e reforçar "a segurança" daqueles que temem pelo seu "posto de trabalho" !

6 de abril de 2007 às 15:51  

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