sábado, abril 21, 2007

O Simplex em andamento !

Certidões comprovativas da
situação tributária e contributiva perdem obrigatoriedade
A partir desta semana, os cidadãos e as empresas estão dispensados de entregar certidões comprovativas de situação tributária e contributiva nos serviços públicos, uma medida que se insere no Programa Simplex.


De acordo com o Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril, as pessoas podem agora autorizar apenas a consulta na Internet da sua situação tributária ou contributiva, através do site das Declarações Electrónicas.

A permissão é dada unicamente ao organismo da administração directa e indirecta do Estado ou à autarquia local, associação ou federação que a solicitar. Segundo o documento publicado em Diário da República, após a prestação do consentimento, a informação relativa à situação tributária ou contributiva regularizada do titular dos dados fica disponível nos dez dias úteis seguintes ao pedido de consulta efectuado pelas entidades autorizadas.

Os dados obtidos pelo serviço público não podem ser utilizados para outra finalidade que não a de comprovar a situação do titular relativamente ao fisco ou à Segurança Social. A apresentação do documento em papel continua a ser uma opção disponível para as pessoas e as empresas.

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