sábado, abril 14, 2007

Proposta de Lei para a Política Criminal


"Foi aprovada em Conselho de Ministros de 12 de abril de 2007 uma Proposta de lei a enviar à Assembleia da República definindo os objectivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança, para o biénio de 2007/2009. De acordo com o comunicado emitido, a Proposta prevê: a) Prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, grave ou organizada, incluindo o homicídio, a ofensa à integridade física grave, a violência doméstica, os maus tratos, o sequestro, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o roubo, o incêndio florestal, a corrupção, o tráfico de influência, o branqueamento, o terrorismo, as organizações terroristas e a associação criminosa dedicada ao tráfico de pessoas, de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de armas; b) Promover a protecção de vítimas especialmente indefesas, incluindo crianças e adolescentes, mulheres grávidas e pessoas idosas, doentes e deficientes; c) Garantir o acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa. Ainda de acordo com o comunicado oficial, nesta Proposta de Lei são definidos quer os crimes de investigação prioritária quer os crimes de prevenção prioritária, sendo consagradas medidas de protecção às vítimas especialmente indefesas. São igualmente fixadas orientações sobre a pequena criminalidade que favorecem a celeridade processual. Para realização dos objectivos desta Lei, é atribuída ao Procurador-Geral da República competência para aprovar directivas e instruções genéricas, com capacidade de adaptação à evolução da criminalidade e da sua incidência territorial."

View My Stats