segunda-feira, janeiro 30, 2006

Trespasse (parte II)

Agarrando na notícia que o nosso colega Luis colocou no blogue (e que aparece retratada na melhor imprensa), lança-se daqui um vaticínio, que não me parece nada arriscado; os próximos meses, até à entrada em vigor da lei (caso venha a verificar-se!!!) vão crescer exponencialmente os trespasses, sendo os trespassários sociedades comercias. Com este subterfúgio, através da transmissão de participações sociais "driblam-se" o novo regime legal do arrendamento comercial.
Vão dizer-me; a proposta de lei, consagra meios preventivos... é correcto; mas ... sem queimar pestanas, vislumbro algumas formas de contrariar os efeitos procurados pela norma!

Vai acabar o trespasse? Num primeiro momento, o que vai acontecer é um incremento na litigiosidade sobre estabelecimentos comerciais, proprietários e senhorios. Regressaremos ao assunto...

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