sexta-feira, junho 30, 2006

Direito Comercial

Já se encontram afixadas as notas de Direito Comercial.

quinta-feira, junho 29, 2006

Legislação

DR 124 SÉRIE I-A de 2006-06-29
Decreto-Lei n.º 125/2006
Ministério da Justiça
Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.
DR 124 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2006-06-29
Portaria n.º 657-A/2006
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento do Registo Comercial

Portaria n.º 657-C/2006
Ministério da Justiça
Regula a designação, o funcionamento e as funções do sítio na Internet que permite a constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, bem como a utilização dos meios de autenticação electrónica e de assinatura electrónica, na indicação dos dados e na entrega de documentos, conforme dispõe o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho

domingo, junho 25, 2006

Com Direito de Acreditar



Dos desejos e dos sonhos vêm as grandes Conquistas...

Força Portugal!!!

sexta-feira, junho 23, 2006

Legislação

Lei n.º 22/2006, de 23/06
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal

Lei n.º 23/2006, de 23/06
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem

segunda-feira, junho 19, 2006

Aos meus alunos da Universidade de Beja

Quando lerem este “post” será no dia antes do exame de Direito Comercial; por isso, começo por desejar a todos boa sorte: deixem-me com orgulho de vocês amanhã!
Aproveito para tornar público, neste espaço, antes nosso, agora vosso, o que todos já sabem: as percepções, que depois se tornaram convicções, são hoje certezas: no dia 8 de Junho terminou a minha actividade docente na Moderna de Beja.
Sai apenas uma pessoa, que durante algum tempo serviu com orgulho uma Instituição que muito preza, tentando em cada momento, dar o melhor de si, não obstante as muitas limitações.
Ao Dr.º Palma Lopes, Dr.º Feliciano Martins e Dr.ª Teresinha Ramos, deixo o meu público agradecimento; foi muito bom trabalhar e aprender convosco. (meu querido amigo Paulo Cavaco, obrigado pelo esforço enorme para que este “post” nunca acontecesse).
Saio com a consciência tranquila que fui digno no meu trabalho, mas que outros o podem desempenhar tão bem ou melhor que eu; as pessoas passam, ficam as Instituições.
Desejo as maiores felicidades para a Universidade Moderna de Beja, que me adoptou e tratou com carinho, nomeadamente para a sua direcção; o sucesso da direcção é o sucesso de todos os que gostam do projecto.
Por respeito por todos, entendo não tornar públicas as minhas razões: o respeito pelas Instituições mede-se pelas nossas acções, mas também pelos nossos silêncios; e o meu respeito pela Universidade Moderna de Beja é enorme.
Até sempre
Hugo Daniel da Cunha Lança Silva
Beja, 09 de Junho de 06

Post Scriptum: vou ceder à tentação de dizer adeus; as circunstâncias mudam e a vida ensina-nos que o que um dia parece impossível, passado pouco tempo é uma realidade. E é o inesperado que torna a vida uma deliciosa experiência…
Beja, 19 de Junho de 2006

Calendário de Exames - 1º, 2º e 5º anos

Só falta publicitar estas datas. Eu peço imensa desculpa por não o ter feito há mais tempo. Era eu que tinha essa incumbência, mas esqueci-me!
Lembro que este blog não é um blog oficial da Universidade e, por isso, convém sempre conferir as datas.

1º Ano:
História do Direito Português - 21 de Junho - 18h - sala 17
Direito Constitucional - 29 de Junho - 18h - sala 17
Int. Economia - 10 de Julho - 18h - sala 17
Int. Estudo do Direito - 14 de Julho - 18h - sala 17

2º Ano:
T. G. do Direito Civil - 22 de Junho - 18h - sala 17
Direito Administrativo I - 30 de Junho - 18h - sala 16
Direito Comunitário - 06 de Julho - 18h - sala 16
Direito Fiscal I - 13 de Julho - 18h - sala 16

5º Ano:
Garantia das Obrigações - 22 de Junho - 18h - sala 16
Filosofia do Direito I - 30 de Junho - 18h - sala 1
Direito das Sociedades - 07 de Julho - 18h - sala 16
Direito Penal II - 13 de Julho - 18h - sala 17

Bom estudo.

Exames/Frequências de 3º ano de Direito

Deixo também aqui o calendário de exames/ 2ª frequência de 3º ano:

Dia 23 de Junho - Direito Penal
Dia 30 de Junho - Direito das Obrigações
Dia 7 de Julho - Direito do Trabalho
Dia 14 de Julho - Direito da Familia e das Sucessões

Nota 1: Não esquecer que o Dr. Paulo Cavaco lecciona aulas de dúvidas todas as vésperas de exames (quintas-feiras) pelas 18 horas.

Nota 2: Tenho os apontamentos de Direito Penal comigo.

Bom estudo a todos :-)

Esclarecimento

Por decisão dos administradores deste blog, informamos que:

- Não será permitida publicidade a blogs que não sejam por nós indicados;
- Não pactuamos com blogs cujo conteúdo/finalidade seja a de enxovalhar pessoas e/ou instituições;
- Não somos censores. Simplesmente entendemos que a liberdade de cada um começa exactamente onde inicia a do outro.

Lembramos que este é um blog temático e aberto a todos os alunos de Direito da Universidade Moderna de Beja. Por isso, todos são benvindos a este espaço. Convidamos a que se juntem a nós e participem de forma séria e responsável, exprimindo a vossa opinão, sem preconceitos, e revelando a identidade.
Dizer mal é fácil. Criticar, apresentar propostas de mudança é bem mais difícil. Mas elas serão benvindas. E todos saberemos agradecer!

O que muda nas rendas - Lei limita transmissão

A nova lei das rendas só permite a transmissão do direito ao arrendamento em dois casos. Um primeiro, que implica a transmissão para o cônjuge que viva na habitação ou para a pessoa que vivesse em união de facto com o inquilino há mais de um ano. Num segundo caso, para a pessoa que com ele residisse em economia comum também há mais de um ano.
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO COMO ERA
Em caso de morte do arrendatário tinha direito a suceder; o cônjuge, pessoa que vivesse em união de facto à mais de um ano com o inquilino, filhos ou enteados menores de 1 ano que convivessem com o inquilino à mais de um ano, filho com idade inferior a 26 anos, que frequente o 11º ou 12º ano de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior, filho ou enteado maior de idade portador de deficiência superior a 60 por cento, qualquer descendente ou afim na linha recta desde que vivessem à mais de um ano com o inquilino e ainda os ascendentes.
COMO SERÁ A NOVA LEI
Têm direito o cônjuge que viva com o inquilino ou pessoa que viva com ele há mais de um ano, e a pessoa que com ele residisse em economia comum há mais de um ano.
EM CASO DE DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
A transmissão do arrendamento é decidida pelos cônjuges ou é concentrada num só deles.
REGIME TRANSITÓRIO - APLICAÇÃO
Quanto aos arrendamentos habitacionais celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e aos arrendamentos não habitacionais celebrados antes da vigência do Decreto-lei 257/95, de 30 de Setembro, aplica-se o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

sexta-feira, junho 16, 2006

Imposto Municipal Sobre Veículos

A partir de hoje já é possível a liquidação e cobrança do imposto municipal sobre veículos através da internet. As informações encontram-se aqui.
Espero que esta medida contribua para um "aligeirar" das filas intermináveis nas tesourarias dos Serviços de Finanças.
Não tem nada que enganar...
Para o efeito basta aceder ao site, declarações electrónicas, introduzir o NIF e a respectiva senha... e até aparece a lista de veículos de que o sujeito passivo é proprietário. Depois será só assinalar o respectivo veículo, validar e emitir o documento de cobrança.
Sim senhora, fiquei impressionada!

Decreto-Lei n.º 116-C/2006

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização.

terça-feira, junho 13, 2006

Aula de Direitos Reais

Informa-se a todos os interessados que o doutor Paulo Cavaco irá leccionar a correspondente aula de Direitos Reais amanhã, dia 13 de Junho, pelas 19 horas (uma hora mais cedo que o habitual), em virtude de já termos terminado as aulas de Direito Comercial.

segunda-feira, junho 12, 2006

Alunos ficam stressados com os trabalhos de casa

"Os trabalhos de casa (TPC) são uma das principais fontes de stress para os alunos... segundo um estudo ... de diferentes zonas do País e dos sistemas público e privado, a dificuldade em realizar as tarefas definidas pelos professores causa grande preocupação em 80% dos alunos... a experiência de muitas famílias diz também que os TPC são momentos, por vezes, dramáticos e uma sobrecarga na agenda.
Por isso, a intenção da ministra da Educação, manifestada na semana passada, de pôr fim aos TPC, transformando-os em trabalho individual a realizar na escola com a ajuda de professores, recolhe o apoio de vários especialistas em educação.
"Se os professores tivessem maior disponibilidade para se reunir, podiam até diminuir a carga de trabalhos, por exemplo, coordenando as áreas de conteúdos transdisciplinares".
"...Os alunos já vão cansados para casa..."
In DN, 12/06/2006

sexta-feira, junho 09, 2006

Aulas de Dúvidas

O Professor Paulo Cavaco estará disponível para tirar dúvidas nos dias:

26 de Junho, pelas 18h - Direito Administrativo II
3 de Julho, pelas 18h - Direitos Reais.

quinta-feira, junho 08, 2006

Calendário de Exames - 4º ano

Datas definitivas:

Direito Comercial - 20 de Junho - 18h - sala 17

Direito Administrativo II - 27 de Junho - 18h - sala 17

Direitos Reais - 4 de Julho - 18 h - sala 17

Direito Processual Civil I - 11 de Junho - 18h - sala 17

terça-feira, junho 06, 2006

Decreto n.º 15/2006


Ministério da Cultura Procede à classificação do Hospital da Misericórdia em Beja como monumento nacional.

quinta-feira, junho 01, 2006

Encontramo-nos por aí…

Este espaço desde o seu inicio que foi um blogue de alunos. Na minha intervenção inaugural afirmei que “a minha contribuição esgota-se na sua criação, limitando-me a colocar espaçadamente algumas referências e conteúdos” Disse ainda que “este espaço é vosso, pelo que lhes rogo que o usem como vos aprouver, tirando dele todos os proveitos possíveis!”

Posteriormente, em e-mail enviado a todos os membros do blogue fui claro ao afirmar que reiterava “o que disse no primeiro "post" e, antes, na aula em que se falou na criação; este é um blogue vosso, de alunos, não meu! É minha firme intenção, paulatinamente, deixar espaço, tornar-me dispensável e sair em silêncio, continuando um leitor fiel. De quando em quando, sinto que o facto de ser aquele que mais "post" coloca é castrador da iniciativa dos alunos, os quais são os verdadeiros donos do blogue”.

Mantenho as minhas convicções. Se tive alguma utilidade na criação do blogue e na sua divulgação, por ora serei mais útil se sair.

Após escrever este e-mail, vou “excluir-me” da lista de membros. Sinto que se esgotou o meu tempo; neste momento faz pouco ou nenhum sentido continuar, num projecto que nunca foi meu, mas da Instituição Universidade Moderna de Beja! E o mais bonito dos projectos e das Instituições é o facto de as pessoas passarem e as ideias ficarem!
Partilhar com todos vós este espaço foi uma experiência muito agradável, encantadora e gratificante; agora é o momento de seguirem o vosso caminho.

Termino, repetindo uma frase que muitas vezes repito; encontramo-nos por aí, num Tribunal, numa biblioteca, num colóquio, num café, com sorte, num bom restaurante ou até num bar da moda; e não se esqueçam de tentarem ser estupidamente felizes.

Hugo Lança Silva

Convite...

A Revista de Direito Eletrônico - ISSN 1679-1045, está a convidar a comunidade académica para a publicação de artigos.

Os artigos devem ser inéditos e versar sobre DIREITO, DIREITO E TECNOLOGIA, SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO, SOFTWARE, EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, enfim, temas afeitos ao Direito e à Informática. Monografias, Teses e Dissertações são permitidas, assim como RESUMOS DE PESQUISAS e inserção de JURISPRUDÊNCIA, na íntegra ou comentada.

Eestamos abertos ao recebimento de textos inéditos, que serão analisados por um Comitê Acadêmico, um Comitê Científico e pela Diretoria da Revista. Pode ser visualizado o site antigo em
www.ibde.org.br/revista, mas informamos que será totalmente reformulado.

Os textos devem conter SUMÁRIO, RESUMO, ABSTRACT e ser redigido em Times New Roman 12, com espaço 1,5, sem utilização de qualquer outra formtação, como título etc. O autor deve ser identificado com pequeno currículo.

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