sábado, março 17, 2007

Uma decisão histórica !

Meio de prova insidioso
Poderá valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar ? Leia a transcrição de uma sentença proferida por um Tribunal de Primeira Instância, que apreciou a questão (item actualizado em 14.03 com texto integral da sentença).
xXx
Não seria má ideia andar com uma cópia desta decisão juntamente com os documentos do veículo automóvel !
Mas, é claro, devemos sempre respeitar os limites de velocidade impostos por lei.
Depois de a lerem, deverão questionar, quem é que depois autuou o Militar da B.T. por excesso de velocidade ?
Tendo em conta "a guerra das cartas de condução" entre o nosso País e a República de Angola, apesar de não ser benfiquista, faço o seguinte apelo: "Deixem conduzir o Mantorras !"

1 Comments:

Blogger Fátima Parente said...

Muito útil Luís! Muito mesmo! E a parte do "Deixem conduzir o Mantorras!", está demais!

Isto leva-nos a pensar em algumas das acções das autoridades policiais fiscalizadoras de trânsito. Sim porque uma coisa é fiscalizar outra bem diferente é proporcionar e patrocinar que as infracções sejam cometidas, pressionando e quase que obrigando os condutores à sua prática. Lamenta-se…

17 de março de 2007 às 18:01  

Enviar um comentário

<< Home


View My Stats