terça-feira, janeiro 31, 2006

E agora ... algo completamente diferente.

A latere da temática do nosso blogue, faz-se hoje referência a uma reportagem do Correio da Manha sobre a TVAlentejo. A notícia pode ler-se aqui.

Post Scriptum: O leitor vai perdoar-me este post "afectivo", por motivações que não se desconhecem.

segunda-feira, janeiro 30, 2006

Trespasse (parte II)

Agarrando na notícia que o nosso colega Luis colocou no blogue (e que aparece retratada na melhor imprensa), lança-se daqui um vaticínio, que não me parece nada arriscado; os próximos meses, até à entrada em vigor da lei (caso venha a verificar-se!!!) vão crescer exponencialmente os trespasses, sendo os trespassários sociedades comercias. Com este subterfúgio, através da transmissão de participações sociais "driblam-se" o novo regime legal do arrendamento comercial.
Vão dizer-me; a proposta de lei, consagra meios preventivos... é correcto; mas ... sem queimar pestanas, vislumbro algumas formas de contrariar os efeitos procurados pela norma!

Vai acabar o trespasse? Num primeiro momento, o que vai acontecer é um incremento na litigiosidade sobre estabelecimentos comerciais, proprietários e senhorios. Regressaremos ao assunto...

O trespasse tem os dias contados....

A nova lei do Arrendamento está quase pronta. Nesta altura, aguarda-se apenas a promulgação por parte do Presidente da República.
As maiores alterações vão afectar especialmente o arrendamento de habitação, mas as rendas comerciais vão também mudar. Os trespasses que dizem respeito a contratos de arrendamento anteriores a 1995, têm os dias contados.
Esses trespasses têm assumido valores muito elevados quando algum comerciante que ocupa uma loja arrendada, transfere o negócio para um outro comerciante. E esse valor elevado é consequência directa do facto de a renda a pagar ao senhorio ter geralmente um valor baixo.
O trespasse acaba por funcionar muito como a transmissão de uma renda comercial baixa. Mas isto vai acabar com a nova lei do Arrendamento.
Segundo o Jornal de Negócios, os trespasses vão ser esvaziados, porque a partir da entrada em vigor na nova lei, os senhorios ganham mais poder sobre as suas lojas.
Este poder resulta da actualização da renda para valores mais altos, e que passa a acontecer de forma automática de cada vez que o inquilino da loja transferir o seu negócio para outro comerciante.
Além disso, depois de haver uma transferência do negócio entre comerciantes, os senhorios passam a ter um prazo mínimo de cinco anos para denunciarem o contrato de arrendamento.
Nesta altura, o problema é que os comerciantes que pagaram recentemente fortunas por um trespasse, arriscam-se a ficar sem qualquer hipóteses de recuperar esse investimento.
In Noticiário TVI, RTP. SIC (30/01/2006).

Juíza arrasa Sonae

A juíza da 4.ª Vara Cível da Comarca do Porto que condenou em Junho passado a Sonae Imobiliária a indemnizar a Adoma, empresa proprietária de duas lojas nos centros comerciais MaiaShopping e NorteShopping, não poupou a ré a uma severa reprimenda moral e ética, ao concluir que esta “demonstrou uma clara violação dos deveres de boa-fé”.

No acórdão do tribunal, depois de se classificar da “reprovável indiferença”, a relação da empresa da Sonae para com a Adoma, a juíza confessa que “não posso deixar de tirar a conclusão de que nas negociações a ré não procedeu de boa-fé”. Mais à frente, depois de afirmar que foram criadas falsas expectativas ao lojista e de confirmar que a este foram causados danos consequentes “da infracção das regras de lealdade”, a juíza considera que a culpa da Sociedade Portuguesa dos Centros Comerciais (SPCC), como então se designava a empresa da Sonae, “reside precisamente na omissão grave dos deveres de rectidão, lealdade e lisura”.
RECURSO À FORÇA
A Adoma, Confecções de Artigos para Vestuário, montou nos centros comerciais da Maia e Matosinhos as lojas Per Cent, mas deu-se conta a partir de certa altura da existência de uma atitude pouco colaborante do centro comercial. Descontente com a situação, que estava a influenciar os resultados comerciais de exploração, a Adoma acertou o trespasse dos espaços com uma terceira empresa, a Cadena, ela própria detentora de espaços em centros comerciais da Sonae. Só que a administração do centro pretendeu alhear-se da situação, não quis sequer utilizar o direito de preferência, e depois de ter impedido pela força – utilizando a segurança privada da empresa – a ocupação dos espaços, acabou por entregar a outras marcas, nomeadamente à Sportzone (da própria Sonae), e C & A.A indemnização atribuída à Adoma ronda os três milhões de euros e a fim de garantir este pagamento, os Juízos de Execução do Porto decidiram esta quinta-feira congelar as contas bancárias das empresas da Sonae relacionadas com a gestão dos centros comerciais.
CONTORNOS DE UMA BATALHA JUDICIAL
CONTRATOS
O Tribunal considerou provado que o contrato com o lojista foi classificado pelo centro comercial como uma mera “formalidade” mas mais tarde foram accionadas algumas das suas inúmeras e complexas cláusulas.
DISCRIMINADA
A juíza considerou provado que as lojas Per Cent foram discriminadas por não terem tido um tratamento de equidade com outras concorrentes. Mais tarde os espaços foram entregues à C & A e à Sportzone.
In Correio da Manhã 27/11/2005

Para acompanhar ...II

Vergonhosamente roubamos o "post" de Sandra Reis Pinto in Parceiro Pensador: No dia 1 de Feveireiro, pelas 14h30, na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, vai ser posto à prova o verdadeiro valor da Constituição enquanto lei fundamental da República Portuguesa. Duas mulheres, a Teresa e a Lena, vão pretender que o Governador constate uma hirarquia que nos ensinam logo no primeiro ano de Direito e desaplique o artigo 1577º do Código Civil ou, pelo menos, que o interprete de forma a chegar a um resultado não inconstitucional.
Vão ter apoio jurídico se dele necessitarem e, com toda a certeza, tão-pouco faltará o apoio moral.
Tentarei estar lá. Como jurista e como cidadã, não podia estar mais interessada."

Para acompanhar...

Informa o Correio da Manha que "A Associação Sindical dos Juízes Portugueses escolheu o Tribunal de Faro para instalar um projecto piloto que evitará as transcrições das gravações dos julgamentos e as despesas que lhe estão associadas. Chamou-se Tribunal XXI e regista em suporte áudio e vídeo digital toda a produção de prova que é feita em julgamento, com transcrição em tempo real, mediante estenografia digital. Trata-se de uma solução única no mundo, existindo experiências similares apenas nos EUA e no Brasil, mas não tão avançadas. O sistema de documentação, por estenografia digital, capta toda a decisão podendo ser impressa depois de ter sido proferida pelo juiz"

Aguardaremos...

sábado, janeiro 28, 2006

Comercial (aula de dúvidas - virtual)

Conforme acordado, na próxima terça-feira (31 de Janeiro) pelas 18h teremos uma aula de dúvidas virtual; para tanto, estarei disponível para esclarecimentos no msn hugo.lanca@hotmail.com .

Bom fds e óptimo estudo

sexta-feira, janeiro 27, 2006

Pergunta de fds (comercial)

A actual regulamentação contida no Código da Insolvência deverá considerar-se matéria de Direito Comercial?

terça-feira, janeiro 24, 2006

Pesquisa de Jurisprudência

Juntou-se às referências um magnifico sítio para pesquisa de jurisprudência, excelente ferramenta produzida pelo Dr.º Nuno Trocado da Costa, a quem a mesma se agradece. Usem...

Leitura ao adormecer...

Sandra Reis Pinto surpreende com o estudo Ficção Científica, Direito e Ética, que "roubamos" ao parceiro pensador. Uma fácil e deliciosa leitura...

PS - Sandra, agradecemos as pertinentes intervenções; aparece por aqui....

segunda-feira, janeiro 23, 2006

Pergunta para insónia ... (comercial)

Pode o proprietário de um imóvel exercer o direito de preferência num trespasse, tendo como finalidade encerrar o estabelecimento comercial?

Traduções e Transcrições no Tribunal... Serão Negócio?

É hoje notícia que, em 2005 gastaram os tribunais quase 3 milhões e meio de euros em traduções por serviços prestados por empresas de traduções e intérpretes; negócio que parece dar lucro a muita gente, inclusivamente a sociedades de advogados.
As transcrições têm lugar apenas quando há recursos, sendo que os juízes dos tribunais superiores em vez de ouvirem as cassetes de audio gravadas nos julgamentos de 1ª instância, têm acesso à prova produzida em julgamento através das transcrições em papel.
Por outro lado as traduções resultam do novo fenómeno social ligado ao aumento do fluxo migratório, como por ex. um aumento do número de processos crime envolvendo cidadãos de leste.
Há ainda a salientar que são os tribunais que suportam os custos com as traduções e intérpretes, sendo o preço ditado pelo próprio mercado.
Para consultar texto integral: DN on Line

Muito recentemente este tema foi sucintamente abordado numa aula de direito processual civil, e muito a propósito esta notícia de hoje. É certo que a este nível algumas considerações se poderão tecer, especialmente quando tanto se discute a crise no sistema de justiça. Serão as transcrições documento fiel da prova produzida em julgamento? Serão todos os aspectos mais ligados à pessoa humana devidamente transcritos? Como: pausas, hesitações, exclamações... Não se pretende aqui colocar em causa o trabalho de terceiros, mas tão somente questionar se de facto será esta a melhor opção.

domingo, janeiro 22, 2006

Privacidade na Internet

Com data venia plagiamos Dr.º Manuel Masseno que sublinha a recusa do Google em ceder informação requerida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A importância do tema merece uma visita a +Direito da Informática para ler a notícia na íntegra.

Ainda sobre o tema vide.

sexta-feira, janeiro 20, 2006

Pergunta de fds

Pode um contrato promessa unilateral, que verse sobre um prédio rústico, ser celebrado por sms?

Desafio!

Desde logo impõe-se que, também eu, felicite a iniciativa dos meus colegas do 4º ano em, com a ajuda de alguns docentes, terem tido a coragem de promover este espaço de comunicação.
Agradeço o convite que me foi dirigido pelo Dr. Hugo Lança para que os alunos do 3º ano também pudessem aqui estar presentes. É um desafio que espero todos abracem e possamos desta forma perceber que, e apesar de muitas adversidades, os alunos do Pólo de Beja têm poder de iniciativa! Bem hajam pelo primeiro passo que ousaram dar.
Por proposta do Dr. Hugo começo esta minha estreia nos "posts" com a referência às datas das frequências, já agendadas, do 3º ano de Direito:
Dia 3/2 - Direito Penal
Dia 10/2 - Direito das Obrigações
Dia 17/2 - Direito do Trabalho
Dia 24/2 - Direito da Familia e Sucessões

De resto, mas não menos importante, foi com agrado que constatei ainda neste espaço que, o Dr. Nuno Castro Luis, não só aceitou o convite que lhe foi dirigido como já se estreou, fazendo alusão à matéria dada na aula de ontem sobre o erro.
Até já...

Casamento pela Internet

Plagia-se vergonhosamente o post do Drº Manuel David Masseno no Informática Jurídica e Direito da Informática, onde se faz referência a um casamento pela Internet.
"De acordo com o Ciberia, "Nem foi preciso subir ao altar... Um casal de noivos, na impossibilidade de contrair matrimónio pessoalmente, resolveu casar-se pela internet.
A importância da internet, enquanto veículo de informação e ponto de encontro à escala global, não pode ser menosprezada. Que o diga um casal, que, imagine-se, acaba de contrair matrimónio através da web.
Wiriadi, de 52 anos, e Rita Dewi, de 50, conheceram-se através de uma sala de chat. Ele é fisioterapeuta num hospital da Califórnia e ela professora na Malásia."
Esta notícia está acessível em texto integral."
Depois de termos concluído que a infidelidade virtual pode ser causa de divórcio, alegra-nos saber que em segunda núpcias se pode casar pela rede...

Adesão...

É com agrado que saudamos a adesão do nosso professor Dr. Nuno Castro Luís a este espaço de comunicação.

Muito agradecemos a sua disponibilidade e colaboração Sr. Professor. Estamos certos que esta partilha dos seus doutos conhecimentos irá deveras contribuir para o nosso enriquecimento académico!

Bem Vindo!

Comercial (caso prático)

Num instante, todo o restaurante parou, num único suspiro: não obstante o frio de Dezembro, desfilou com o seu micro-vestido vermelho, justo, permitindo descobrir as suas voluptuosas curvas, estrategicamente curto para deixar antever as meias de ligas vermelhas, que adornavam as suas esbeltas pernas; confiante, exibia um sorriso de derreter o mais cruel dos “icebergs” e um olhar de menina ingénua que aquecia os corações de todos os que tinham o privilégio de encontrar o seu olhar: chama-se Cleo.


Nascida numa pequena aldeia na serra algarvia, desde petiz que sonhava com o mundo do espectáculo; já aos 16 anos era um modelo de referência e debutava no cinema, actividades que cumulou com a licenciatura em psicologia. O seu sonho, nunca o escondeu, era, após terminar a sua vida no promíscuo mundo da moda, dedicar-se ao voluntariado com crianças.

Instada por amigos, criou uma empresa de organização de eventos, nomeadamente aniversários, despedidas de solteira, festas temáticas e tudo o resto que a sua fantasia e imaginação lhe permitiam. A ideia, confesse-se não foi original: limitou-se a adquirir o estabelecimento de João que foi para os EUA três anos aperfeiçoar a representação. João, no entanto, fez absoluta questão de levar consigo metade dos objectos que lá estavam.

Porque este acordo foi feito num restaurante, depois das 5 da manhã e após beberem imenso álcool, foi assinado em lenços de papel e a ninguém comunicado. Para se identifica Cleo escolheu o nome Cleo - SACOR.

Mas nem toda esta convulsão financeira tirava a boa disposição à deslumbrante Cleo; afinal nas ruas ainda se “cantava” o Natal e aproximava-se o novo ano.

Cleo e os seus amigos, entraram no novo ano na mais badalada discoteca do Algarve, com uma deslumbrante vista sobre o mar (embora, assombrada pelo vestido branco que Cleo usava) aproveitando deliciosas iguarias e as mais quentes bebidas. A noite estava fantástica e Cleo aproveitou cada momento; especialmente, quando conheceu um aluno de Direito da Moderna de Beja, que a maravilhou como seu charme inato e os seus vastos conhecimentos jurídicos. Eram sete da manhã, quando Cleo, num sussurro ao ouvido que terminou num leve beijo, o convidou para a sua suite. Não pensou duas vezes e ambos saíram rapidamente do bar e entraram no carro. O aluno (cujo nome aqui não revelamos) olhou para trás e ainda viu todos os seus amigos a contemplarem-no com a mais cruel inveja.

O relógio de Cleo marcava 07.07, quando chegou o 112; do seu imaculado rosto descia uma linha vermelha de sangue, fruto do choque que lhe retirara a vida: por uma daquelas coincidências que só acontecem nos filmes (e nos casos práticos patetas) o carro embateu numa árvore, estatelando-se frente a um cartaz com os dizeres: SE CONDUZIR, NÃO BEBA.

(a versão original do caso está disponivel aqui)

quinta-feira, janeiro 19, 2006

Direitos laborais Vs outros credores

Por causa de um artigo que terei de escrever em breve, andei a fazer algumas pesquisas na net e encontrei este acordão que me parece ter algum interesse prático. Deixo aqui o link para quem tiver interesse em lê-lo.
Bom estudo...

Indonésia considerada culpada de crimes contra a humanidade em Timor-Leste

Noticía o Público que:
"A Indonésia foi considerada culpada de crimes contra a humanidade durante os anos de ocupação de Timor-Leste, ao longo dos quais se calcula que tenham morrido mais de 180 mil civis. Um relatório de várias organizações de defesa dos direitos humanos, publicado hoje na imprensa australiana, refere atrocidades como Privação de alimentos, tortura e violência sexual.

A política indonésia em relação a Timor-Leste causou a morte a milhares de pessoas (entre 84 e 183 mil, entre 1975 e 1999), ou um terço da população total, afirma o relatório elaborado pela Comissão de Apuramento, Verdade e Reconciliação (CAVR) sobre as atrocidades cometidas durante os anos de ocupação.

O relatório será apresentado amanhã pelo Presidente timorense, Xanana Gusmão, em Nova Iorque, ao secretário-geral da ONU, Kofi Annan.

Mais de 90 por cento das vítimas acabaram por morrer devido à fome e às doenças, indica o documento, do qual o jornal "The Australian" obteve uma cópia. As forças de segurança indonésias "decidiram conscientemente utilizar a privação de alimentos como uma arma de guerra". "A imposição intencional de condições de vida que não podiam ser suportadas por dezenas de milhares de timorenses equivale a um extermínio que configura um crime contra a humanidade", avança ainda o documento.

De 18.600 crimes ou desaparecimentos relatados em Timor-Leste durante a ocupação, a polícia e o Exército indonésio foram considerados culpados em 70 por cento dos casos. O relato detalha ainda a forma como os soldados indonésios utilizaram napalm e armas químicas para envenenar os alimentos ou as reservas alimentares de Verão, em 1975, durante a invasão da antiga colónia portuguesa, que se tornou independente em 2002.

O relatório foi redigido a partir de testemunhos de oito mil pessoas e de notas do Exército indonésio e dos serviços secretos de vários países.

O documento dá ainda conta de milhares de execuções sumárias, torturas, casos de vítimas queimadas e enterradas vivas e mutilações genitais. Milhares de mulheres foram violadas e agredidas sexualmente durante a ocupação.

A Indonésia ocupou Timor-Leste em 1976, com a conivência de grandes potências como os Estados Unidos da América e a vizinha Austrália. Mas a brutalidade da ocupação indonésia e a sua guerra contra o movimento separatista, a Fretilin, provocou uma onda de solidariedade na comunidade internacional, que acabou por levar à realização de um referendo para a independência, em 1999, no qual a população se manifestou a favor da libertação da tutela indonésia."

quarta-feira, janeiro 18, 2006

José Sócrates anuncia o fim das escrituras públicas para alterações nas empresas

Divulga hoje o Público que:

"As empresas que operam em Portugal vão deixar de ter de fazer escritura pública para alterar disposições estatutárias relativas à sede, nomes dos sócios ou ao capital, anunciou hoje o primeiro-ministro.
Numa mesa redonda com o Governo português, organizado pelo “Economist Conferences”, José Sócrates disse, refere a Lusa, que "o Governo vai aprovar legislação para acabar com a obrigatoriedade de escritura pública na vida das empresas". Para mudarem a sede, alterarem o capital e trocarem os sócios, as empresas deixam de ter de ir ao notário registar essas modificações, e pagar os respectivos serviços, bastando ir às conservatórias do registo comercial, explicou o primeiro-ministro."


Pessoalmente acho que esta alteração pode ser bastante pertinente, percebendo-se a importância de actualização a ser requerida junto da Conservatória do Registo Comercial competente, por outro lado facilitará na celeridade em termos de resolução e concretização de pequenas alterações como as mencionadas no artigo.
Em opinião contrária devem estar os Notários, já que os honorários com os actos comerciais são dos mais rentáveis, especialmente para a nova "classe" de Notários Privados!

Aumentar notoriedade e vendas a custo zero

Qual é coisa, qual é ela, que aumenta as vendas e a notoriedade das empresas e tem um custo zero?
Posta desta forma, a questão sugere uma resposta milagrosa e, quando é bem feita, é mesmo. Os profissionais do sector chamam-lhe "marketing viral"...
A ferramenta consiste em criar um conteúdo com um interesse especial (seja pela criatividade ou pela oferta de algo) e incentivar as pessoas a reenviar a mensagem (no caso de ser utilizada a Internet) ou passá-la de "boca em boca" aos seus amigos.
Assim, são os próprios consumidores a fazer o marketing da empresa, espalhando a mensagem como um vírus, sem que a marca tenha qualquer custo. A informação terá de ser o mais contagiosa possível, de modo a que a pessoa que a visiona seja encorajada imediatamente a fazer um forward para a sua lista de contactos. Afinal, quantos internautas não fizeram já isso?
Embora esta estratégia possa ser planeada previamente, muitas vezes os conteúdos circulam de "mão em mão" sem que haja qualquer intenção para que tal suceda. É frequente bons anúncios, mensagens ou imagens passarem de e-mail em e-mail sem que haja qualquer pedido ou incentivo. Por exemplo, antes de ser publicado o novo livro do Harry Potter, a sua promoção andava a correr mundo através da Internet, sem que a editora gastasse um tostão em promoção. O hotmail, o gmail e a Tupperware são também exemplos clássicos de marketing viral. "O marketing viral é talvez a mais poderosa forma de disseminar uma ideia, produto ou serviço.
O conteúdo tem de ser suficientemente apelativo para que as pessoas o passem adiante", afirmou ao DN Luís Novais, director da Vector21, empresa nacional que tem no seu currículo várias campanha de marketing viral, entre elas o recorde do Guinness nesta matéria (relativa à Festa do Gil, organizada em 2000).
Actualmente, a Vector21 está a preparar um projecto "viral" para a Biblioteca do Conhecimento Online, da Fundação da Computação Científica Nacional. A iniciativa, que será lançada no final de Fevereiro, consiste num rally paper online, onde os estudantes convidam os amigos para formularem uma equipa e jogarem no rally virtual. O objectivo é promover a utilização da biblioteca, numa campanha de baixo custo. "Apesar de representar alguns custos para a criação do jogo e regulamentos online do mesmo, os montantes são muito inferiores aos de uma campanha de publicidade tradicional", frisou Teresa Marta, directora de marketing da Vector21.
Outra das vantagens desta técnica é a alta taxa de resposta. "Geralmente temos uma adesão de 65%, enquanto os mailings em papel nunca ultrapassam os 20%", acrescentou. Também o Unibanco utiliza esta ferramenta com frequência para angariar membros para o seu cartão de crédito. Contudo, neste caso, a empresa faz um claro incentivo para os seus clientes reencaminharem as propostas de adesão para amigos, oferecendo prémios.
O recorde português:
O livro do Guinness tem registada a maior acção de marketing viral, a Festa do Gil, de nacionalidade portuguesa. Desta vez, a missão da iniciativa tinha um cariz social, nomeadamente a ajuda da Fundação do Gil, de apoio à infância. O arranque foi dado pela presidente da instituição, Maria José Ritta, ao enviar o primeiro convite para a festa de solidariedade. Depois, os interessados só tinham de visitar o site da Vector21 e requisitar um ou mais convites para o e-mail pretendido. Posteriormente, tinham de os imprimir e distribuí-los por familiares e amigos.
A fase final consistia na entrega dos convites nos quiosques criados para o efeito, na Alameda dos Oceanos. Por cada convite entregue, a Fundação do Gil recebia um euro dos patrocinadores. Resultado 60 mil pessoas visitaram o site e 80 mil compareceram na festa de solidariedade.
In Diário de Notícias Online, 18/01/2006

Administração Fiscal perde 'armas' no combate contra fraude em carrossel

A Administração Fiscal ficou com as 'armas' de que dispõe para combater a fraude em carrossel em IVA comprometidas face a um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias divulgado na semana passada que vem pôr em causa a legislação nacional.
O Governo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2005, fez aprovar alterações ao Código do IVA no sentido de responsabilizar qualquer sujeito passivo que tivesse intervindo no circuito económico onde fossem detectadas práticas de fraude carrossel. A legislação então aprovada e actualmente em vigor, atribui responsabilidades a qualquer agente económico desde que este tivesse ou devesse ter "conhecimento dessas circunstâncias [fraude em carrossel]". E a mesma legislação determina que se considera que o sujeito passivo tem conhecimento dessas circunstâncias, sempre que "o preço por ele devido pelos bens ou serviços em causa seja inferior ao preço mais baixo que seria razoável pagar em situação de livre concorrência ou seja inferior ao preço relativo a esses bens ou serviços em fases anteriores de circuito económico".
Ou seja, por exemplo, uma empresa que adquirisse determinado bem ou prestação de serviços e, face a essa operação tivesse direito a reaver IVA, poderia não o receber caso, numa fase anterior do circuito económico tivesse sido detectada a existência de uma situação de fraude carrossel.Esta legislação é, no entanto, posta em causa pelo acórdão do Tribunal de Justiça Europeu.
No acórdão, divulgado no passado dia 12 de Janeiro, o Tribunal de Justiça Europeia pronuncia-se sobre um caso passado no Reino Unido, onde a administração fiscal recusou o pagamento de um reembolsos de IVA a várias empresas pelo facto de este reembolso, numa fase anterior do circuito económico, ter sido originado numa situação de fraude considerada carrossel.
O Tribunal é, no entanto taxativo "o direito de um sujeito passivo (...) a deduzir o imposto pago a montante não pode ser afectado pela circunstância de, na cadeia de entregas na qual se inserem essas operações, sem que esse sujeito passivo saiba ou possa saber, (...) estar viciada por fraude ao imposto sobre o valor acrescentado", lê-se nas conclusões. Este acórdão poderá, agora, ser invocado por qualquer sujeito passivo da União Europeia, numa situação de litígio com as respectivas administrações fiscais.
In Diário de Notícias 18/01/2006

Nascimento...

saúda-se o surgimento de um novo blogue dedicado ao Direito. Dinamizado pela incansável Enne Rodrigues (bem como Inácio Gorayeb e Bruno Leonardo), procura tratar do Direito da Informática na Amazónia, Pará, Brasil e resto do mundo. Para o Direito Informático na Amazônia deseja-se sorte e oferece-se toda a colaboração possível.

Para conhecer...

O Prof. José Carlos de Almeida Filho (o meu muito querido Puca) é um dos mais importantes dinamizadores do Direito da Informática no Brasil, sendo Presidente do IBDE.
Convido-os a conhecer a sua ultima iniciativa relacionada com o Processo Civil Electrónico. Imperdível.

Notas Bibliográficas



Autorização Administrativa Para Implementação Comercial
António Vigário
Almedina 2005
ISBN 9724023974
324 pags.



Constituição de Sociedade por Quotas e Anónimas - Abertura de Representação de Sociedade Estrangeira - Guia Prático.
José Maria Mendes
Almedina 2005
5ª Edição
ISBN 9724025322
142 pags.


Mais duas notas bibliográficas que se podem revelar de interesse...

terça-feira, janeiro 17, 2006

Ainda no âmbito do Direito Comercial...

"Com o lançamento do projecto “Empresa na Hora”, foi criado um novo regime de publicações dos actos societários, deixando de ser necessária a publicação na IIIª Série do Diário da República. A publicação passou a efectuar-se on-line, em sítio na internet, criado para o efeito.

Entre Julho e Dezembro de 2005, este novo regime foi utilizado para a publicação de actos das empresas constituídas no âmbito do projecto “Empresa na Hora”.

A partir de 1 de Janeiro de 2006, o novo regime de publicações passa a aplicar-se a todas as empresas.

Esta medida de modernização administrativa torna o processo de publicação mais simples, mais rápido e mais barato e beneficia todas as empresas e outras pessoas colectivas. A utilização de meios informáticos e da internet como canal de divulgação dos actos societários, permite ainda tornar a vida das empresas mais transparente, dado que a informação está mais acessível a todos que com elas se relacionam."

Minuta Pacto Social

Doutos colegas, na sequência do nosso TPC pedido pelo Drº Palma Lopes à cadeira de Direito Comercial, deixo aqui o link para uma minuta tipo correspondente a um pacto social (para os que, tal como eu, são menos entendidos na blogosfera, é so clicar no título do post :)

segunda-feira, janeiro 16, 2006

Taxa de Juros Comerciais

"Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série-B, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do §3º do art.º 102 do Código Comercial, em vigor no 1º Semestre de 2006 é de 9,25%"
In Aviso DGT n.º 240/2006, DR, II, 11.01.2006

Pergunta para insónia (Direito Comercial)

Pode existir um trespasse de um estabelecimento comercial, sem incluir o direito ao local onde o estabelecimento está instalado?

Leitura ao adormecer...

Tulio Vianna é um dos mais brilhantes penalistas da nova geração de doutrinadores brasileiros. Jovem brilhante e controverso avança com mais um estudo, no mínimo polémico... Vale a pena ler "A ideologia da Propriedade Industrial: a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor". Para voce Túlio, um abraço e até breve.

domingo, janeiro 15, 2006

Seja Muito Bem Vindo Sr. Professor!

Caros colegas e restantes participantes, angariámos mais uma participação de vulto para este nosso humilde espaço de comunicação: O Dr. Palma Lopes!
Seja muito bem vindo Sr. Professor.
Contamos com o seu apoio e sabedoria para nos ajudar a crescer neste mundo do direito!

O nosso muito obrigada!

Pergunta fds 2


Pode o R., no prazo da contestação, juntar apenas documentos aos autos?

sábado, janeiro 14, 2006

Aviso - Direito Processual Civil (Aulas Teóricas)

As aulas de direito processual civil da próxima sexta-feira, dia 20 de Janeiro, serão leccionadas pelo Dr. Feliciano Martins.

Avisem os restantes alunos da turma SFFV!

Destaques Bibliográficos:

Na sequência da brilhante ideia do colega Luís Rocha de divulgar legislação e jurisprudência venho igualmente trazer ao vosso conhecimento alguns destaques em termos de bibliografia que considero relevantes:

Colectânea de Casos Práticos e de Exames de Direito Processual Civil, Processo Civil Declarativo
Paulo Sousa Pinheiro
Almedina 2006
ISBN 9724027414
256 pags.
Litigância de Má Fé, Abuso do Direito de Acção e Culpa "In Agendo" (Edição Cartonada)
António Menezes Cordeiro
2005
ISBN 9724026825
226 pags. Sinal e Contrato-Promessa
João Calvão da Silva
Almedina 2006 - 11.ª Edição Revista e Aumentada
ISBN 9724027457
272 pags.

Uniões de Facto e Economia Comum
José António de França Pitão
Almedina 2006 - 2.ª Edição
ISBN 9724027163
463 pags.

Destaques semanais:


Regime Jurídico de Constituição e Funcionamento dos Fundos de Pensões e das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões Decreto-Lei nº 12/2006, de 20-01 (DR 15 I-A, de 20-01-2006)

Prevenção do Tabagismo - Regulamentação - Alteração e RepublicaçãoDecreto-Lei nº 14/2006, de 20-01 (DR 15 I-A, de 20-01-2006)
Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional – Alteração Decreto-Lei nº 11/2006, de 19-01 (DR 14 I-A, de 19-01-2006)
Produtos Petrolíferos e Energéticos - Taxas de Imposto - AlteraçãoPortaria nº 75-A/2006, de 18-01 (DR 13 I-B, Sup. 1, de 18-01-2006)

Pergunta de fds (Processo Civil)

Em processo sumarissimo pode existir pedido reconvencional?

Fotocópias & Afins

Como as aulas estão já muito próximo do final, queria deixar aqui uma sugestão:

Pelo que me apercebi da última aula de processo penal, parece que o nosso professor disponibilizou ou irá disponibilizar algum ou alguns artigos em fotocópias como material de estudo.
Como tal, quem souber exactamente do que se trata poderia deixar aqui essa informação para se saber quando é que as mesmas estarão disponíveis para fotocopiar e assim todos termos a oportunidade de as analisar.
Nesta e nas restantes disciplinas divulgem o que de novo vai surgindo.

Bom estudo para todos!

sexta-feira, janeiro 13, 2006

Confirmação da datas de exame


Doutos colegas
Estão confirmadas as datas dos exames publicadas pela Ara, pois já estão afixadas no placard.
Saudações académicas Albufeirenses.

Incorporação...

com o sentido que este blogue possa ser multidisciplinar, saúda-se o ingresso da Drª Teresinha Ramos, cujo charme, inteligência e simpatia, tornará este espaço bem mais interessante e profícuo!
Bem vinda, Drª Ramos...

Caso prático de Comercial

Bruna desde a mais tenra idade que demonstrou a força do seu carácter, bem como o altruísmo que a caracterizava. Órfã de mãe, filha de pai alcoólico, viveu empurrada entre a casa de vários familiares, vitima de inúmeras sevicias que sempre encarou com a altivez que formam as grandes personalidades.
Desde petiz que interiorizou que o seu destino dependia da força da sua vontade, pelo que nunca se perdeu em lamentos. Sabia de ciência certa que o futuro reservaria para ela algo de grandioso, pelo que se muniu de todas as armas que pode alcançar.
Aos 16 anos aventurou-se por sua conta e risco, indo viver com duas amigas, conciliando os estudos com o trabalho num bar da região; com a sua abnegação e voluntariedade para o trabalho, em poucos meses se tornou gerente. A excelência do seu trabalho, suscitou um convite para fazer uma temporada em Ibiza, excepcionalmente remunerada. Foi nesta ilha que conheceu Bruno, um deslumbrante italiano e o prelúdio da sua desgraça.
Ao regressar, já com 21 anos e com algum aforro, optou por criar o seu próprio negócio, uma empresa dedicada ao turismo de aventura, nomeadamente passeios a pé, de BTT, jipes todo-o-terreno, desportos aquáticos em barragens, entre outras actividades. Para se identificar optou pela denominação Bruna`s Turística, sendo que o local em que a actividade era desenvolvida se denominava de Prazeres Inusitados.
O seu empreendimento teve inúmero sucesso e a vida corria plena até Bruno regressar de Ibiza; neste momento já a sua dependência da cocaína era indisfarçável; mas, perdidamente apaixonada, Bruna perdoava todas as suas falhas, mesmo os constantes assaltos à caixa registadora. Nem quando Bruno começou a receber as mais estranhas visitas e a desaparecer por dias, Bruna foi capaz de encarar a realidade: continuava a supor que o seu amor seria toda a terapia que Bruno necessitava…
Quando Bruna precisou de fazer uma viagem de trabalho ao Brasil, Bruno insistiu em acompanha-la; no Brasil, contou-lhe que devia milhares de Euros a perigosos traficantes, sendo que a única forma de pagar seria aceitar ser correio; mais; convenceu-a, com renovadas promessas de amor e de uma nova desintoxicação, a ajuda-lo; perante a recusa, Bruno ameaçou matar-se: este argumento, moveu a vontade de Bruna que aceitou auxiliá-lo; o plano era, aparentemente simples; a cocaína seria colocada em preservativos e inserida no ânus dos dois, de forma a passar o controlo na fronteira.
Já foi numa prisão feminina no Rio de Janeiro que Bruna celebrou com António, um contrato de trespasse do seu estabelecimento e um outro contrato com Carlos em que lhe vendeu todas as suas existências, bem como a carteira de clientes e, ainda, um contrato com Duarte em que lhe alienava a denominação Prazeres Inusitados.
Bruno, regressou a Itália; como em todas as vezes, a produto que ele trazia não era cocaína, limitando-se a utilizar as mulheres que por ele se apaixonavam para o tráfego; conta-se que Bruna foi a quinta mulher que se encontra presa por traficar a droga que ele comercializava.

QVID IVRIS

Datas de exames

Queridíssimos colegas...

Informaram-me que as datas do exames seriam:

Direito Comercial - 2 de Fevereiro

Direito Internacional Privado - 8 de Fevereiro

Direito Processual Civil - 14 De Fevereiro

Direito Processual Penal - 20 de Fevereiro

Confirmam-se estas datas? Se entretanto houver alguma alteração, queiram por favor avisar!!!!

Já sabem... organizem-se e comecem a estudar em força!!!!!

Beijokas académicas!

Inicio...

Este é um blogue de alunos. A minha contribuição esgota-se na sua criação, limitando-me a colocar espaçadamente algumas referências e conteúdos. Para muitos (infelizmente) será um dos primeiros passos na Sociedade da Informação, no "maravilhoso mundo novo" da tecnologia aplicada ao Ensino.
Que este pequeno espaço seja um lugar de reflexão, de troca de experiências, susceptível de motivar para um aprofundamento do estudo do direito; o que mais pode ser? Depende exactamente do que pretenderem, este espaço é vosso, pelo que lhes rogo que o usem como vos aprouver, tirando dele todos os proveitos possíveis!
No que a mim concernem, acreditem que também aqui, estarei disponível para, com as minhas inúmeras limitações, vos conceder o auxílio possível. E nunca esqueçam que a força do saber, derruba todas as dificuldades..
Hugo Lança

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